TJMS - 0843089-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/07/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/07/2025 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
11/07/2025 17:17
de Conciliação
 - 
                                            
11/07/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
15/05/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2025 15:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
12/05/2025 15:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
12/05/2025 15:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
12/05/2025 15:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
12/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0843089-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayná Gil Santos - Intimação da parte autora acerca da designação da Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 11/07/2025 às 16:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS. - 
                                            
09/05/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/05/2025 14:14
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
09/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/05/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
08/05/2025 13:56
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
08/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2025 18:56
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
30/04/2025 17:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
30/04/2025 17:47
de Conciliação
 - 
                                            
07/04/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/03/2025 10:41
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
10/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0843089-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayná Gil Santos - Não havendo tal comprovação, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar de "suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)" , medida atípica que se mostra arbitrária e desproporcional, bem como não conduze à satisfação do crédito (f. 143-144). 3.
Aguarde-se a citação do réu nos endereços informados (f. 149-150) e a realização da audiência de conciliação já designada para o dia 30/04/2025 às 17:20 horas (f. 145). - 
                                            
27/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 09:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
25/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/02/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/02/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
25/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2025 20:04
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
24/02/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/02/2025 20:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
24/02/2025 20:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
24/02/2025 20:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
24/02/2025 20:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
24/02/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
14/02/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
14/02/2025 12:50
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
14/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/02/2025 20:32
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/02/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0843089-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayná Gil Santos - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 138, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
17/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
17/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2025 12:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/01/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/01/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/01/2025 12:49
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
16/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/01/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 09:11
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
11/11/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0843089-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayná Gil Santos - Intimação do despacho:..........................."2.
RECEBO a inicial de f. 48-56, uma vez preenchidos os requisitos essenciais, instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inclusive quanto à relação jurídica entre as partes (f. 11-18). 3.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 4.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos." Intimação da certidão:.........................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 22/01/2025 às 13:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." - 
                                            
08/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
08/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
07/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2024 07:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
07/11/2024 07:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
07/11/2024 07:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
07/11/2024 07:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
07/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/10/2024 13:54
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:30
Determinada Requisição de Informações
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30/09/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
16/09/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:05
Recebidos os autos
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23/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
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07/08/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0843089-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thayná Gil Santos - 1.
Da petição inicial, se extrai que a autora apresenta como causa de pedir a existência de uma dívida do réu consigo (R$ 9.600,00), porque este não pagou o valor devido pela locação de imóvel representada pelo contrato de f. 14-17, nem honrou com o pagamento das parcelas do acordo extrajudicial firmado entre eles em março de 2024 (f. 11-13), e apresentou como pedido a busca e apreensão de veículo (Hyundai/Tucson, placa ORG4577) de propriedade do réu-devedor. 2.
Com efeito, "considera-se inepta a petição inicial quando: (...) III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (...)" (CPC, art. 330, § 1º, III), sendo este o fato, conquanto a Lei 8.245/91 regulamenta as consequências do inadimplemento do contrato de locação, cabendo ao locador propor o DESPEJO e a COBRANÇA de aluguéis, inexistindo amparo legal para o arresto (busca e apreensão liminar) de veículos de propriedade do devedor, mormente porque, ao que consta dos autos, sequer há formação de título executivo, nem mesmo houve notificação do inadimplemento do acordo, como previsto na cláusula 03 do pacto (f. 11-12).
Ademais, não consta pedido de justiça gratuita nem recolhimento das custas iniciais. 3.
Feitas tais considerações, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando seu pedido à causa de pedir, bem como para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). - 
                                            
29/07/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 09:16
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
24/07/2024 12:56
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
24/07/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/07/2024 12:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
24/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2024 08:35
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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