TJMS - 0815190-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:36
Prazo em Curso
-
05/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 08:57
Emissão da Relação
-
23/07/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 15:28
Prazo em Curso
-
18/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:41
Prazo em Curso
-
19/03/2025 12:37
Prazo em Curso
-
19/03/2025 12:37
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 12:37
Juntada de NULL
-
19/03/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 11:17
Prazo em Curso
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS) Processo 0815190-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Pavão de Queiroz Coutinho - Através do presente ato fica a parte autora intimada acerca da designação da perícia médica para o dia 29/05/2025 às 15:50 horas, a ser realizada em consultório médico localizado na Rua Alagoas nº 94, Jardim dos Estados.
OBS: A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação com fotografia. -
14/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 15:26
Prazo em Curso
-
13/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:14
Emissão da Relação
-
13/03/2025 10:13
Autos preparados para expedição
-
22/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:34
Autos preparados para expedição
-
19/02/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
12/02/2025 12:59
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 16:03
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 08:49
Prazo em Curso
-
13/01/2025 18:09
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
13/01/2025 14:34
Prazo em Curso
-
13/01/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:58
Prazo em Curso
-
07/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS) Processo 0815190-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Pavão de Queiroz Coutinho - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - POSTO ISSO, indefiro a impugnação da Autarquia ré e MANTENHO o valor dos honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intimem-se as partes desta decisão, cumprindo-se os demais termos da decisão que deferiu a realização da perícia. -
04/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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01/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:07
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 15:39
Outras Decisões
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23/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:36
Prazo em Curso
-
22/08/2024 12:32
Documento Digitalizado
-
22/08/2024 10:30
Prazo em Curso
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22/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:50
Prazo em Curso
-
08/08/2024 17:47
Documento Digitalizado
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05/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS) Processo 0815190-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Pavão de Queiroz Coutinho - Intimação da parte Requerente sobre a contestação e documentos apresentados pelo Requerido, e para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/08/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 17:50
Emissão da Relação
-
01/08/2024 17:49
Documento Digitalizado
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31/07/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Priscila Arraes Reino (OAB 8596/MS) Processo 0815190-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Pavão de Queiroz Coutinho - Trata-se de comunicação do agravo de instrumento nº 1405196-19.2024.8.12.0000, o qual não foi conhecido pela perda superveniente do objeto - (f. 300-307).
Na sequência, em que pese a ausência de contestação pela Autarquia Federal ré, ainda assim, deve ser intimada dos demais ato do processo.
Nesse sentido: EMENTA:PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
REVELIA.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Em se tratando de direito indisponível (concessão de benefício previdenciário) não se aplicam os efeitos da revelia em face do INSS, tanto pelo fato que no orçamento do INSS há inserção de verba pública, quanto pelo fato de que o INSS representa o interesse da população brasileira no que concerne ao pagamento de benefícios previdenciários. 2.
Apesar de o INSS não ter apresentado contestação, tinha o direito de ser intimado dos demais atos do processo, uma vez que os efeitos da revelia não operam integralmente em face da Fazenda Pública. 3.
Apelação provida para anular a sentença. (TRF4, APELREEX 0006326-41.2016.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator para Acórdão ARTUR CÉSAR DE SOUZA, D.E. 14/09/2017) Quanto à produção de prova, DEFIRO a produção da prova pericial, e, para tanto, nomeia-se como o perito o Dr.
Fernando Coutinho Pereira - e-mail: [email protected] -, devendo este ser cientificado da nomeação, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente (i) proposta de honorários, (ii) currículo, com comprovação de especialização e (iii) contatos profissionais, em especial eletrônico, conforme preceitua o art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC.
Apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se no prazo comum de (05) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos concluos para decisão, em caso de impugnação.
Na mesma intimação, deverão as partes serem instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico e/ou (iii) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC.
Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnados os valores dos seus honorários, tenho-os por homologados.
E, consequentemente, intime-se a parte ré, para que, antecipe o valor do honorários perícias (Lei nº 8.620/93, art. 8º, § 2º).
De outro lado, INDEFIRO a produção da prova testemunhal, vez que a perícia médica é o meio adequado para aferição da incapacidade e seu respectivo nexo causal. Às providências. -
29/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:15
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 13:14
Emissão da Relação
-
25/07/2024 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 18:49
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
09/06/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
23/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:57
Emissão da Relação
-
30/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:58
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:18
Informação do Sistema
-
22/03/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 07:27
Emissão da Relação
-
19/03/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:23
Expedição de Carta.
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18/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:18
Autos preparados para expedição
-
18/03/2024 13:16
Emissão da Relação
-
18/03/2024 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 08:58
Tutela Provisória
-
14/03/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/03/2024 11:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/03/2024 12:31
Informação do Sistema
-
08/03/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/03/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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