TJMS - 0841430-46.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:26
Transitado em Julgado em "data"
-
02/07/2025 13:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841430-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Celso Rodrigo Ferreira Marcos Chaia Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - REJEITADA.
MÉRITO.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO.
DECRETO MUNICIPAL N. 13.870/19 - LIMITAÇÃO DE 35% DO VENCIMENTO BRUTO BASE PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS QUAIS 5% SÃO RESERVADOS PARA DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Consiste na análise da possibilidade de correção do valor atribuído à causa, bem como à limitação do empréstimo consignado à margem legal estabelecida no Decreto Municipal n. 13.870, de 16.05.2019.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Nos termos do inciso VI, do art. 292, do CPC, o valor atribuído à causa corresponderá à soma de todos os pedidos cumulados. 4.
O Decreto Municipal n. 13.870, de 16.05.2019 limita expressamente as consignações voluntárias em até 35% (trinta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque.
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes: art. 292, do CPC; art. 8º, do Decreto Municipal n. 13.870/2019.
Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0831591-94.2024.8.12.000.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:38
Não-Provimento
-
25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:01
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841430-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Celso Rodrigo Ferreira Marcos Chaia Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:57
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 16:25
Expedição de "tipo de documento".
-
17/06/2025 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
17/06/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832446-73.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Rui Pimentel I
Gleicy Rocha Santana Rachel
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 15:46
Processo nº 0839728-65.2024.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Joelma Ferreira Vera dos Reis
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 14:05
Processo nº 0809818-32.2020.8.12.0001
Condominio Residencial Itajai
Basilio Velasques da Silva
Advogado: Vinicius Telles de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2020 15:04
Processo nº 0839728-65.2024.8.12.0001
Joelma Ferreira Vera dos Reis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2024 17:22
Processo nº 0802307-45.2023.8.12.0011
Vitral - Sul Aluminios e Ferragens LTDA
William Pereira Alves
Advogado: Douglas Alberto Luvison
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2023 10:05