TJMS - 0841705-68.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:16
INCONSISTENTE
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18/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841705-68.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: F.T.
Laurentino - ME Advogado: Ubirajara Borges Martins (OAB: 5823/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS FIRMADO COM O BANCO - MUDANÇA DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.
Caso em que a instituição financeira atuou como intermediadora entre o autor e a empresa responsável pelo fornecimento das máquinas de cartão de crédito.
Por meio da referida relação, o banco antecipou ao autor os valores que ele tinha a receber de seus clientes, mediante pagamento de taxas, e, em contrapartida, deveria receber, posteriormente, o valor integral das administradoras do cartão. 2.
Diante da ausência de comprovação de que o contratante solicitou alteração contratual para mudança do domicílio bancário, em relação aos repasses das vendas a crédito pela administradora de cartão, não há irregularidade no desconto dos valores no domicílio bancário inicialmente acordado.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 23:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/09/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841705-68.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: F.T.
Laurentino - ME Advogado: Ubirajara Borges Martins (OAB: 5823/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:37
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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27/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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