TJMS - 0837498-50.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:40
Prazo em Curso
-
18/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 11:07
Emissão da Relação
-
10/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
10/06/2025 16:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 14:32
Outras Decisões
-
18/03/2025 13:09
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:05
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Sergio Paulo Grotti (OAB 4412/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS) Processo 0837498-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Sergio Paulo Grotti, Sergio Paulo Grotti - Exectdo: Condominio Residencial Luiz Xvi - r. dec. fls. 34: 1.
Postergo a análise da impugnação ao cumprimento de sentença para depois da manifestação do impugnante sobre o teor da inclusa petição (f. 26-32).
Prazo: 15 dias. 2.
O impugnante Condominio Residencial Luiz XVI entende que o valor devido da condenação perfa-se R$4.750,81 (f. 23). 2.1 Assim, por ora, defiro o levantamento do valor incontroverso (f. 23), em favor da parte exequente.
Expeça-se o alvará, conforme incluso requerimento (f. 30-31). 3.
Cumprido o item 1, voltem para deliberações sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (f. 16-20).
Intimem-se. -
19/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:20
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 13:49
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 13:47
Emissão da Relação
-
18/12/2024 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 11:23
Outras Decisões
-
12/09/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 11:17
Emissão da Relação
-
14/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2024 12:59
Prazo em Curso
-
25/07/2024 07:31
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai Araujo Lima (OAB 11757/MS), Sergio Paulo Grotti (OAB 4412/MS), Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB 15981/MS) Processo 0837498-50.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sergio Paulo Grotti, Sergio Paulo Grotti - Exectdo: Condominio Residencial Luiz Xvi - 1.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 3.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 4.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
24/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 14:06
Emissão da Relação
-
08/07/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:37
Apensado ao processo numero do processo
-
26/06/2024 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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