TJMS - 0827907-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 06:43
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alyne França Mota (OAB 19145/MS) Processo 0827907-64.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Edson Ferreira - Exectda: Comercial De Eletrodomesticos Pedro Obino Jr S/A Em Recuperacao Judicial, Americanas S.A - Em Recuperação Judicial - Diante do exposto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 03:18
Decorrido prazo de parte
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05/11/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alyne França Mota (OAB 19145/MS) Processo 0827907-64.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Edson Ferreira - Decorrido o prazo sem que a parte devedora tenha comprovado nos autos o pagamento da dívida, fica o exequente intimado para juntar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:20
Decorrido prazo de parte
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26/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alyne França Mota (OAB 19145/MS) Processo 0827907-64.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Edson Ferreira - 1.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 3.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 4.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
24/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:14
Transferência de Processo - Saída
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26/06/2024 10:41
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:41
Declarada incompetência
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13/05/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/05/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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