TJMS - 0801337-96.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:11
Juntada de NULL
-
17/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, da perícia redesignada para o dia 26 de novembro de 2025, às 9h30, conforme manifestação do perito de fls. 93. -
08/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:49
Prazo em Curso
-
05/09/2025 18:49
Prazo em Curso
-
05/09/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 18:03
Juntada de NULL
-
05/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:36
Emissão da Relação
-
02/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:08
Prazo em Curso
-
25/08/2025 21:08
Prazo em Curso
-
25/08/2025 21:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 16:11
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 14:57
Autos preparados para expedição
-
13/07/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:42
Prazo em Curso
-
18/06/2025 10:17
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:53
Documento Digitalizado
-
03/06/2025 08:50
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 17:24
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Perosa (OAB 14009B/MS) Processo 0801337-96.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ledir Aguilera Dantas - 4.
Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório. 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 12:00
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 11:56
Emissão da Relação
-
08/05/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 11:06
Despacho Saneador
-
08/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
-
02/12/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
10/10/2024 18:35
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Perosa (OAB 14009B/MS) Processo 0801337-96.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ledir Aguilera Dantas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do teor da contestação de pág. 59-64.
Sem prejuízo, com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 18:35
Emissão da Relação
-
02/10/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
06/09/2024 17:35
Prazo em Curso
-
06/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 14:44
Emissão da Relação
-
30/08/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 18:05
Emissão da Relação
-
27/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:54
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Perosa (OAB 14009B/MS) Processo 0801337-96.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ledir Aguilera Dantas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 41/49. -
07/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 11:49
Emissão da Relação
-
02/08/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Perosa (OAB 14009B/MS) Processo 0801337-96.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ledir Aguilera Dantas - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
30/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:13
Emissão da Relação
-
25/07/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 16:47
Recebida petição inicial
-
16/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/07/2024 17:03
Informação do Sistema
-
16/07/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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