TJMS - 0802032-17.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 13:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 13:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2025 09:00 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            03/06/2025 16:46 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/06/2025 16:46 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 16:46 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/06/2025 16:46 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/05/2025 16:28 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            30/05/2025 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 16:28 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/05/2025 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 04:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802032-17.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Pereira Leite Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelada: Eliana Aparecida da Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelado: Brayan Henrique da Silva Cardoso Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) RepreLeg: Eliana Aparecida da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - COMPROVADA - EVENTO CLIMÁTICO - FORTUITO INTERNO - DANO MORAL IN RE IPSA - CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
 
 No caso concreto, está comprovada a falha no serviço prestado pela apelante, uma vez que houve indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica aos apelados, bem como a diversas outras unidades consumidoras situadas no município de Bataguassu, por período muito superior ao razoável.
 
 Nesse cenário, a apelante somente não seria responsabilizada se comprovasse a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme o art. 14, § 3º, inc.
 
 II, do Código de Defesa do Consumidor - ônus do qual não se desincumbiu.
 
 Com efeito, a ocorrência de chuvas, ventos fortes e descargas atmosféricas não constitui fato imprevisível, mas fortuito interno e risco inerente à própria atividade desenvolvida, razão pela qual não exclui o nexo de causalidade ou a responsabilidade da concessionária pelos danos causados aos consumidores.
 
 Assim, estão presentes os pressupostos da responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, incumbindo-lhe, portanto, indenizar os danos causados aos apelados em virtude da falha na prestação do serviço.
 
 De acordo com a jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a falha na prestação de serviço público essencial dispensa a comprovação da ocorrência de dano moral, o qual, nesses casos, configura-se in re ipsa.
 
 Precedentes.
 
 Indenização mantida.
 
 Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
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                                            28/05/2025 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 09:48 Não-Provimento 
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                                            26/05/2025 03:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802032-17.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Pereira Leite Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelada: Eliana Aparecida da Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelado: Brayan Henrique da Silva Cardoso Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) RepreLeg: Eliana Aparecida da Silva Julgamento Virtual Iniciado
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                                            23/05/2025 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 18:18 Inclusão em pauta 
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                                            20/05/2025 12:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            20/05/2025 11:43 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/05/2025 11:43 Recebidos os autos 
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                                            20/05/2025 11:43 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            20/05/2025 11:43 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/04/2025 06:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802032-17.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Pereira Leite Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelada: Eliana Aparecida da Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelado: Brayan Henrique da Silva Cardoso Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) RepreLeg: Eliana Aparecida da Silva À Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
 
 Depois, conclusos.
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                                            25/04/2025 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 16:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            25/04/2025 16:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            25/04/2025 16:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802032-17.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Pereira Leite Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelada: Eliana Aparecida da Silva Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) Apelado: Brayan Henrique da Silva Cardoso Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo (OAB: 13008/MS) RepreLeg: Eliana Aparecida da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/04/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 17:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/04/2025 17:35 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/04/2025 17:35 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            09/04/2025 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 15:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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