TJMS - 0803533-40.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:47
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803533-40.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Terezinha Martins Soares Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR RECURSAL: ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - DESCONTO EM CONTA BANCÁRIA - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL INEXISTENTE - VALOR ÍNFIMO - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/09/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:10
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:10
Distribuído por sorteio
-
23/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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