TJMS - 0800643-94.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 09:36
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800643-94.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Dark Aparecida Costa Custódio Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EFETUADO ANTES DE PROFERIDO ACÓRDÃO - OMISSÃO VERIFICADA E SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para sanar o vício verificado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:29
Inclusão em pauta
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22/11/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:01
Publicação
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11/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800643-94.2024.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Dark Aparecida Costa Custódio Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 11:27
Expedição de "tipo de documento".
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08/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800643-94.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Dark Aparecida Costa Custódio Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800643-94.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Dark Aparecida Costa Custódio Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Interessado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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