TJMS - 0800632-31.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:43
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/09/2025 09:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
10/09/2025 09:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/09/2025 09:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Apelação
-
01/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800632-31.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonidas Rocha da Costa - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos etc.
Verificam-se que os embargos de fls. 362/365 foram apresentados em duplicidade.
Assim, considerando que não há possibilidade de serem aditadas as razões ali expostas, determino sejam aquelas peças tornadas sem efeito (fls. 362/365).
Sabe-se que os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo, que tem como propósito sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição nas decisões judiciais.
No presente caso, afigura-se visível que o seu propósito é rediscutir o mérito da sentença embargada, o que extrapola, e muito, os limites desse recurso integrativo.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na sentença recorrida, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 358/361 e mantenho, in totum, a sentença proferida nos autos, às fls. 352/354.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, 17 de outubro de 2024. -
31/10/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800632-31.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonidas Rocha da Costa - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. -
09/10/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800632-31.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonidas Rocha da Costa - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de declarar nulo os juros abusivos no contrato discutido nesses autos, determinando, por consequência, a incidência de juros legais, que deverão observar a taxa média de mercado, divulgada pelo BACEN e praticada nas operações similares na mesma época.
Autorizo, desde já, a restituição de valores na forma simples e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, nos termos expressos no bojo da presente decisão.
Se houver crédito em favor da parte autora, ou seja, se já estiver adimplido o empréstimo, a instituição ré deverá proceder à restituição simples da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E da quitação da dívida, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado.
P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
Aquidauana, data da assinatura digital -
01/10/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800632-31.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonidas Rocha da Costa - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do apresentado na fl. 326-332. -
12/08/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0800632-31.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonidas Rocha da Costa - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Assim, não havendo outras preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por SANEADO.
A presente demanda tem por objeto um único contrato, sendo ele: Todavia, em que pese o Banco requerido tenha contestado os fatos narrados na inicial, deixou de apresentar cópia do contrato celebrado entre as partes.
Sendo assim, a fim de evitar eventual nulidade por cerceamento de defesa, oportunizo ao banco demandado, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o mencionado contrato, inclusive pra fins de apreciar a prejudicial de mérito relacionado a prescrição.
Cumpra-se. Às providências. -
31/07/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:37
Decisão ou Despacho
-
12/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 08:04
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/07/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:04
Recebidos os autos.
-
07/05/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 08:15:00, 2ª Vara Cível.
-
07/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
05/05/2024 10:58
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
-
07/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:03
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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