TJMS - 0817539-57.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:57
Prazo em Curso
-
29/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 11:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 09:58
Emissão da Relação
-
04/07/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:43
Prazo em Curso
-
30/06/2025 14:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 10:27
Emissão da Relação
-
30/05/2025 19:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:09
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:18
Processo Reativado
-
08/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 11:27
Prazo em Curso
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helena Clara Kaplan (OAB 12326/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0817539-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Helena Clara Kaplan, Helena Clara Kaplan - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC para condenar a parte ré na obrigação de pagar à parte autora o valor de: i)R$3.670,34 (três mil, seiscentos e setenta reais, trinta e quatro centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o efetivo desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação; ii) R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, a parte autora, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e nos termos do art. 9º, da Lei 11.101/2005, a habilitação do crédito realizada pelo credor deverá conter: "(...) II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação".
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
21/11/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 11:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 11:14
Emissão da Relação
-
12/11/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:12
Registro de Sentença
-
12/11/2024 14:12
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/11/2024 13:59
Expedição de NULL.
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04/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/11/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/11/2024 03:53:46, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/09/2024 03:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/09/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/09/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/09/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/11/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2024 07:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Helena Clara Kaplan (OAB 12326/MS) Processo 0817539-57.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Helena Clara Kaplan, Helena Clara Kaplan - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
31/07/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 08:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/07/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 08:20
Emissão da Relação
-
31/07/2024 08:14
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 03:48
Prazo em Curso
-
30/07/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2024 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:06
Emissão da Relação
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29/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:22
Autos preparados para expedição
-
26/07/2024 10:04
Informação do Sistema
-
26/07/2024 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/07/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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