TJMS - 0841705-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 15:13
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0841705-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francelina Lopes - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria, acerto ou não da decisão por parte do magistrado prolator.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
07/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0841705-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francelina Lopes - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
06/11/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0841705-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francelina Lopes - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
16/10/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0841705-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francelina Lopes - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
20/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0841705-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francelina Lopes - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.” Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcança o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15Não se pode olvidar, ainda, que da análise aos dados estatísticos deste juízo, há grande congestionamento de demandas aguardando a realização de referida audiência, cuja pauta já se encontra distante em mais de 9 meses, gerando atraso ao trâmite e sobrecarga às estruturas disponibilizadas pelo NUPEMEC.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Portanto, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
24/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841426-09.2024.8.12.0001
Pro-Onco Distribuidora LTDA
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 07:35
Processo nº 0868141-25.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Alexandre Jacques Costa Glaychman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 14:31
Processo nº 0800538-63.2023.8.12.0023
Valdenise Gomes de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Pedro Teixeira Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 14:20
Processo nº 0841428-76.2024.8.12.0001
Helton da Costa Bittencourt
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 07:50
Processo nº 0800427-79.2023.8.12.0023
Solange Tomaz Codina da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valesca Carvalho de Lima Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 20:05