TJMS - 0841426-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:15
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
07/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 16:23
Realizado cálculo de custas
-
18/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0841426-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Medpro Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda - Réu: Cooperativa de Crédito Unique BR - Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
07/01/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 17:02
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 09:52
Realizado cálculo de custas
-
01/10/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0841426-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Medpro Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda - Réu: Cooperativa de Crédito Unique BR - Por essas razões, à luz do artigo 99, §2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora promover o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
11/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:32
Gratuidade da Justiça
-
10/08/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0841426-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Medpro Medicamentos e Materiais Hospitalares Ltda - Réu: Cooperativa de Crédito Unique BR - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
24/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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