TJMS - 0807818-17.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 03:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:13
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 17:30
Prazo em Curso
-
04/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:09
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 16:49
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 09:59
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 18:50
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 17:09
Prazo em Curso
-
27/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 16:06
Prazo em Curso
-
06/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/03/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0807818-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Rafael Hernandez - Sentença de fls.77/83: Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 86, da Lei n.º 8.213/91, julgo improcedente o pedido da ação previdenciária proposta por Daniel Rafael Hernandez em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social por ausência de incapacidade laboral.
Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários aos procuradores do réu em 10% sobre o valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da propositura da ação, considerando pouco tempo despendido, perícia, ausência de audiência de instrução e zelo da profissional, conforme artigo 85, § 2.º, do CPC.
Com fundamento no artigo 98, § 3.º, do CPC, suspendo a exigência destas verbas sucumbenciais por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Os honorários periciais pagos pelo INSS deverão ser reembolsados pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Intime-se, para tanto, a Fazenda Pública Estadual.
Expeça-se alvará para pagamento dos honorários periciais, como se requer às f. 66.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
25/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 14:27
Emissão da Relação
-
21/03/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:06
Registro de Sentença
-
21/03/2025 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0807818-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Rafael Hernandez - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do laudo pericial de p. 60-72. -
19/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 14:00
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 13:59
Emissão da Relação
-
17/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:39
Prazo em Curso
-
16/01/2025 15:43
Prazo em Curso
-
14/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:08
Prazo em Curso
-
14/01/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0807818-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Rafael Hernandez - Intime-se o autor para manifestar-se acerca da devolução do mandado não cumprido de fls. 55. -
13/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2025 13:13
Emissão da Relação
-
10/01/2025 13:12
Juntada de NULL
-
11/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:12
Autos preparados para expedição
-
11/12/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0807818-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Rafael Hernandez - Intime-se as partes acerca da perícia agendada para o dia 11/02/2025 às 08:10 no consultório médico localizado na Av.
Weimar Gonçalves Torres, n. 1265, sala 603, 6º andar, telefone 3020-3304 (EDIFÍCIO SUNSET OFFICE).
O periciado deverá comparecer com os seguintes documentos: CPF, RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho e exames ou relatórios médicos que não foram juntados nos autos, além de quaisquer outros documentos que possam contribuir com a conclusão pericial. -
10/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 18:13
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 18:12
Prazo em Curso
-
09/12/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 14:54
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:26
Prazo em Curso
-
09/12/2024 12:45
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 12:28
Emissão da Relação
-
09/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:25
Documento Digitalizado
-
09/12/2024 12:25
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 11:53
Documento Digitalizado
-
11/10/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
-
12/09/2024 16:05
Prazo em Curso
-
10/09/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:05
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 14:16
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 08:20
Prazo em Curso
-
20/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:05
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:47
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 13:36
Prazo em Curso
-
01/08/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Penélope Sara Caixeta Del Pino (OAB 18401/MS), Rafael Augusto Cesar Cosme França Brunszwick e Rezende (OAB 25234/MS) Processo 0807818-17.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Rafael Hernandez - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
II) Determino a produção de prova pericial médica e para tanto nomeio o Dr.
Bruno Henrique Cardoso para realização da perícia.
Fixo honorários periciais em R$ 1.000,00; III) Os honorários periciais deverão ser recolhidos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em 15 dias, conforme artigo 8º, § 2º, da Lei n.º 8.620/93; IV) Intimem-se para quesitos e indicação de assistente técnico; V) Após recolhidos os honorários, intime-se o perito para designação de data para os exames; VI) A citação do réu somente será determinada após a conclusão do laudo pericial, nos termos do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, com as alterações da Lei nº 14.331/2022. -
31/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 12:40
Emissão da Relação
-
30/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 17:38
Recebida petição inicial
-
25/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:04
Informação do Sistema
-
24/07/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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