TJMS - 0807886-64.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 17:16
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP), Emmanoele Vieira Scatolin (OAB 24275/MS) Processo 0807886-64.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Claudia Viana da Silva Ferreira - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo da ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em desfavor de Claudia Viana da Silva Ferreira sem julgamento de mérito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida.
Revogo a liminar concedida às f. 40-1.
Determino o recolhimento do mandado de busca e apreensão independentemente de cumprimento.
Eventuais custas remanescentes pela requerente nos termos do artigo 90 do CPC.
Sem honorários, pois a ré não apresentou contestação e apenas pugnou pela extinção do feito.
Como não determinada neste processo a restrição do veículo no Renajud, desnecessária a baixa no sistema.
Com o trânsito em julgado da sentença e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se.
P.R.I. -
05/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 18:49
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Juliana Rocco de Oliveira (OAB 230465/SP) Processo 0807886-64.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Claudia Viana da Silva Ferreira - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo Fiat Mobi Like 1.0 Fire F, cor preta, ano 2021, placas REW4H46, chassi 9BD341ACXMY729994, a serem depositados em mãos de representante da requerente.
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, o requerido para, querendo, em 5 dias peça a purgação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
A consolidação da posse se dará em 5 dias do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei n.º 911/1969, com as alterações da Lei n.º 10.931/2004, caso não haja a purgação da mora.
O pedido de ordem de arrombamento e reforço policial somente será apreciado caso haja resistência da devedora no cumprimento do mandado.
Por fim, quanto ao pedido de segredo de justiça, sem nenhuma das hipóteses do artigo 189, do CPC, sem olvidar que já notificado a mora à requerida (f. 26-8), portanto, tem conhecimento do ajuizamento da busca, ao que indefiro esta pretensão.
P.I.C.*****Ainda à parte autora para recolher nos autos, no prazo de 5 dias, os valores de 2 diligências necessárias para a expedição do mandado de busca e apreensão e citação. -
31/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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30/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:00
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:58
Realizado cálculo de custas
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27/07/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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26/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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