TJMS - 0813908-83.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
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25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813908-83.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Constante Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Sendas Distribuidora S/A Advogado: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 16:33
Recurso Especial
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20/08/2025 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/08/2025 10:58
Certidão
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25/07/2025 11:14
Prazo em Curso
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25/07/2025 11:14
Certidão
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25/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 02:55
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:48
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813908-83.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Constante Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Sendas Distribuidora S/A Advogado: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:38
Processo Dependente Iniciado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813908-83.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Constante Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Sendas Distribuidora S/A Advogado: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Rodrigo Constante.
I.C. -
30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813908-83.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rodrigo Constante Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Sendas Distribuidora S/A Advogado: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Ao recorrido para apresentar resposta -
07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813908-83.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Rodrigo Constante Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Embargado: Sendas Distribuidora S/A Advogado: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813908-83.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rodrigo Constante Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Embargado: Sendas Distribuidora S/A Advogado: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813908-83.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rodrigo Constante Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Sendas Distribuidora S/A Advogado: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (EMERGENTES E LUCROS CESSANTES), MORAIS E ESTÉTICOS - QUEDA DO CONSUMIDOR NO INTERIOR DE SUPERMERCADO - PISO MOLHADO E SEM SINALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - VALOR DO DANO MORAL MANTIDO - LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O autor, no interior do estabelecimento da ré (Supermercado Assaí Atacadista), fazia compras de rotina quando sofreu uma queda, porquanto pisou em local molhado e que não estava sinalizado.
Em decorrência da queda, fraturou a perna, o que o impossibilitou de exercer atividade por determinado período, situação a merecer danos morais.
Contudo, mantém-se o montante fixado (R$ 10.000,00), porquanto atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 2.
No que diz respeito aos lucros cessantes, este se caracteriza como a frustração da expectativa de lucro. É a perda de um ganho esperado.
Em outras palavras, referem-se à perda de rendimento ou a impossibilidade de obtenção de ganhos em decorrência do evento danoso.
Para fazer jus a tal verba, imprescindível a demonstração de que houve interrupção da atividade remunerada antes exercida, e que essa interrupção tenha decorrido diretamente do evento danoso.
Necessário, ainda, a prova do valor que o autor deixou de auferir.
No caso, embora o autor alegue afastamento de sua atividade de vigilante noturno (autônomo), não apresentou prova de sua ocupação, renda e valores que deixou de auferir no período em que estava se recuperando, o que desautoriza a condenação por lucros cessantes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813908-83.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rodrigo Constante Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Sendas Distribuidora S/A Advogado: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813908-83.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rodrigo Constante Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Apelado: Sendas Distribuidora S/A Advogado: André Ferrarini de Oliveira Pimentel (OAB: 185441/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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