TJMS - 0800170-35.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 07:16
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
18/12/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800170-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Simone Aparecida Alves Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSORA CONVOCADA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - CONDIÇÃO DE SERVIDORA EFETIVA NÃO AFASTA O DIREITO AO RECEBIMENTO DA VERBA - RECURSO PROVIDO.
I - A ausência de situação de necessidade temporária de excepcional interesse público para contratação de professor temporário, evidenciada pelas sucessivas renovações do contrato em extenso período, configura violação à regra do concurso público prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, o que impõe a declaração da nulidade de tais contratações, nos termos do art. 37, § 2º, CF/88.
II - A contratação ilegal no âmbito administrativo gera ao professor contratado direito ao recebimento do FGTS do período trabalhado.
A condição de servidora efetiva não afasta o direito à verba quando os contratos temporários celebrados geram vínculo jurídico-administrativo autônomo e diverso do estatutário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/12/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:17
Provimento
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13/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800170-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Simone Aparecida Alves Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:43
Inclusão em pauta
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06/12/2024 12:37
Expedida/Certificada
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06/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:28
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800170-35.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Simone Aparecida Alves Advogado: Diego Reis Martins de Oliveira (OAB: 27683/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 09:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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