TJMS - 0804083-09.2020.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:46
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
28/08/2025 10:46
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
27/08/2025 12:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/08/2025 12:59
Certidão
-
27/08/2025 12:59
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
27/08/2025 12:53
Certidão
-
27/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804083-09.2020.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Embargado: Ales Cavalheiro Aguilera Advogado: Ales Cavalheiro Aguilera (OAB: 9614/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Astrogildo Settini Pessoa Filho Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO.
REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
ALEGADA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não há se falar em vícios a justificar a oposição de Embargos de Declaração quando todos os elementos fático-jurídicos relevantes para a prolação do acórdão embargado foram suficientemente apreciados, sem nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. 2.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 08:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 13:25
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
19/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
19/08/2025 14:00
Julgado
-
15/08/2025 11:39
Inclusão em Pauta
-
13/08/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804083-09.2020.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Embargado: Ales Cavalheiro Aguilera Advogado: Ales Cavalheiro Aguilera (OAB: 9614/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Astrogildo Settini Pessoa Filho Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 10:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:48
Processo Dependente Iniciado
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804083-09.2020.8.12.0101 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Apelado: Ales Cavalheiro Aguilera Advogado: Ales Cavalheiro Aguilera (OAB: 9614/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Dr Astrogildo Settini Pessoa Filho Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812878-39.2022.8.12.0002
Oderley Dobbins dos Reis
Municipio de Dourados
Advogado: Fabiano Rodeline Coquetti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 12:05
Processo nº 0812878-39.2022.8.12.0002
Rubia Rodrigues de Lima dos Reis
Alzimiro Figueiredo da Silva
Advogado: Fabiano Rodeline Coquetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 07:15
Processo nº 0810518-42.2019.8.12.0001
Vanderlan da Silva Queiroz
Oi S/A
Advogado: Elvisley Silveira de Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 15:14
Processo nº 0807911-77.2024.8.12.0002
Eid Pereira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Mayra Ribeiro Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 17:35
Processo nº 0804083-09.2020.8.12.0101
Ales Cavalheiro Aguilera
Municipio de Dourados
Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2021 06:51