TJMS - 0801295-26.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:17
INCONSISTENTE
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22/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801295-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelado: Leonice Conceicao de Mello Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL PARCIALMENTE PROCEDENTE - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM REMUNERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, REFERENTE A EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO DEVIDA, EM DECORRÊNCIA DA LEI QUE REGULA A MATÉRIA - TODAVIA, SE, DENTRE VÁRIAS, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE POR PRIMEIRO CONTRATOU COM A CONSUMIDORA ENTABULOU O NEGÓCIO NOS LIMITES DA MARGEM CONSIGNÁVEL À ÉPOCA DO NEGÓCIO, NÃO PODE SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS DOS EMPRÉSTIMOS REALIZADOS POSTERIORMENTE - A RESPONSABILIDADE POR AFERIR A DISPONIBILIDADE DA MARGEM CONSIGNÁVEL É DA(S) INSTITUIÇÃO(ÕES) FINANCEIRA(S) QUE ENTABULARAM EMPRÉSTIMOS POSTERIORMENTE, DEVENDO ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DE SUA DESÍDIA - A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE POR PRIMEIRO CONTRATOU, E RESPEITOU A LIMITAÇÃO PERCENTUAL DA MARGEM CONSIGNÁVEL À ÉPOCA DEVE CONTINUAR DESCONTANDO O VALOR INTEGRAL DA PARCELA DO SEU CONTRATO, SENDO QUE O REMANESCENTE DE TAL LIMITE DEVE SER DIRECIONADO PARA OS DESCONTOS CABÍVEIS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REMANESCENTE - PEDIDO QUE DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AO APELANTE, APENAS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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19/08/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801295-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelado: Leonice Conceicao de Mello Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:56
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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16/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801295-26.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Apelado: Leonice Conceicao de Mello Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:55
Distribuído por prevenção
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15/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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