TJMS - 0001917-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana Tosta (OAB 23589/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0001917-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Espólio de Lucia Helena Novaes da Silva - Réu: Caixa Seguradora S/A - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
23/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Juliana Tosta (OAB 23589/MS), Nicolly Gabrieli dos Santos Morais (OAB 28349/MS) Processo 0001917-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Espólio de Lucia Helena Novaes da Silva - Réu: Caixa Seguradora S/A - Sobre o teor da impugnação e documentos retro apresentados pelo Autor (fls. 677/731) manifeste-se, querendo, a Ré, no prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
04/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 17:10
de Conciliação
-
27/11/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Tosta (OAB 23589/MS), Julia Tosta (OAB 25655/MS) Processo 0001917-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Espólio de Lucia Helena Novaes da Silva - Réu: Caixa Seguradora S/A - Dispõe o §4º, do art. 334, do CPC: "A audiência [de conciliação e mediação] não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição".
Na hipótese dos autos, a despeito de citada (fl. 435), a Ré não manifestou expressamente desinteresse pela realização da audiência, revelando-se, por conseguinte, impertinente o pedido feito pelo Autor (fl. 437).
Outrossim, se porventura a Ré vir a manifestar seu desinteresse na tentativa prévia de composição, providencie-se o cancelamento da audiência conciliatória, lavrando-se a respectiva certidão.
No mais, ciente do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 1416270.2024.8.12.0000 que concedeu ao Autor os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 440/450).
Prossiga-se como determinado na decisão anterior.
Intimem-se, o Autor por seu(s) advogado(s).
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
28/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Tosta (OAB 23589/MS), Julia Tosta (OAB 25655/MS) Processo 0001917-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Espólio de Lucia Helena Novaes da Silva - Despacho fls. 424: Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido, até então, atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, cumpra-se integralmente a decisão atacada.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
01/10/2024 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 17:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:39
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:22
Decisão ou Despacho
-
01/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:23
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 07:47
Gratuidade da Justiça
-
05/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0001917-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucia Helena Novaes da Silva - Faculto à emenda da petição inicial para que:- i) instrui-la com cópia do(s) termo de compromisso prestado por aquela que é apontada como inventariante do espólio de Lúcia Helena Novaes da Silva.
Atente à Autora para o fato de que em se tratando de inventário findo ou não existindo processo em trâmite, o que deverá ser demonstrado através de certidões expedidas pelas escrivanias judicial e extrajudicial, deverão ser qualificados os herdeiros e sucessores, assim como os respectivos cônjuges, por se tratar, o direito à sucessão aberta, de bem imóvel por expressa disposição legal; ii) esclareça se ainda insiste no pedido liminar formulado nos itens "1" , "2" e "3" de fls. 15/16, diante da exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo do feito; iii) demonstre o raciocínio desenvolvido para atribuição do valor da causa de fls. 17 e, se for o caso, retifique-o, levando em conta o benefício patrimonial perseguido na ação que, neste caso, deve corresponder o valor do contrato (art. 292, I, e §3º, do CPC); iv) produza prova documental de sua condição financeira, através da juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e/ou de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu(s) nome(s) espólio e sucessores; ou, no caso de estar(em) isento(a)(s), colacione(m) cópia de extrato(s), demonstrando que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de sob pena de indeferimento da inicial e/ou de retificação de ofício se houver elementos que a possibilite e/ou de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Ao seu tempo, retornem. -
31/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:41
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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