TJMS - 0805911-41.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:55
INCONSISTENTE
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30/10/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805911-41.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosa Maria Arguelho Trindade de Matos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PREJUDICIAL DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA - REGULARIZADO - VÍCIO SANADO.
CONTINÊNCIA - NÃO VERIFICADA - CAUSA DE PEDIR DISTINTAS.
PRELIMINARES AFASTADAS.
MÉRITO.
COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE CARTÃO E DE SEGURO PRESTAMISTA - CONTRATAÇÕES COMPROVADAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar a (i) ocorrência de prescrição; (ii) se há falha na representação processual da autora; (iii) continência com a ação n. 0800593-86.2021.8.12.0054; (iv) se houve regularidade ou não da contratação dos serviços referentes às tarifas de emissão de cartão e seguro prestamista.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria." Por sua vez, a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça estipula que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Na hipótese, não há que se falar em prescrição, na medida em que os contratos objetos de análise foram celebrados em 13/11/2018 (f. 211) e 03/05/2019 (f. 199) e a ação foi ajuizada em 29/05/2023. 4.
A representação processual da autora/apelante já fora regularizada, não havendo que se falar em defeito passível de macular a análise do recurso. 5.
Embora tratam-se das mesmas partes, a causa de pedir no processo n. 0800593-86.2021.8.12.0054 trata-se de revisão de contrato de reserva de margem consignável, ao passo que a presente ação discute a contratação de "seguro prestamista" e "tarifa de cartão".
Portanto, distintas as causas de pedir, não há se falar em litispendência. 6.
No caso, o banco requerido comprovou a prévia pactuação ou a autorização do consumidor para cobrança de tarifa de "Cesta expresso 4", razão pela qual as cobranças realizadas devem ser reputadas devidas.
IV.
DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805911-41.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosa Maria Arguelho Trindade de Matos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:50
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 18:46
Juntada de Carta de ordem
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27/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 15:09
Expedição de Carta de ordem.
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02/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 17:57
Expedição de Carta de ordem.
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30/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805911-41.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosa Maria Arguelho Trindade de Matos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Rosa Maria Arguelho Trindade de Matos para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das preliminares arguidas em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
20/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805911-41.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Rosa Maria Arguelho Trindade de Matos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
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02/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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