TJMS - 0803116-10.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:17
Recebida petição inicial
-
03/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:26
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 10:17
Prazo em Curso
-
02/06/2025 10:16
Emissão da Relação
-
02/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 21:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2025 21:04
Outras Decisões
-
20/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:54
Processo Reativado
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0803116-10.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Patricia Costa Nogueira - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, afasto a preliminar de contestação e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) declarar nulos os contratos temporários firmados entre as partes, referentes ao período de julho/2019 a julho/2023, em que a autora Patrícia Costa Nogueira exerceu a função de agente de merenda. b) condenar o requerido Município de Corumbá/MS ao pagamento de FGTS à autora Patrícia Costa Nogueira, referente ao período imprescrito e efetivamente trabalhado como agente de merenda de julho/2019 a julho/2023.
Os valores serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença.
Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:45
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 12:43
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:38
Registro de Sentença
-
31/03/2025 17:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
31/03/2025 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:32
Expedição de NULL.
-
30/03/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:30
Prazo em Curso
-
30/01/2025 12:21
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:57
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0803116-10.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Patricia Costa Nogueira - Teor do ato, como visto em despacho de p. 77-78: "Após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazocomum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento." -
21/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 14:06
Emissão da Relação
-
20/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 16:12
Prazo em Curso
-
10/12/2024 05:13
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0803116-10.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Patricia Costa Nogueira - Teor do ato: "Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 doCPC), pedido contraposto (art. 31 da Lei nº 9.099/95), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito." -
09/12/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 16:20
Emissão da Relação
-
06/12/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 10:13
Prazo em Curso
-
12/11/2024 06:57
Juntada de NULL
-
12/11/2024 06:57
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 12:34
Prazo em Curso
-
07/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:40
Autos preparados para expedição
-
19/10/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 07:18
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:31
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:41
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0803116-10.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Patricia Costa Nogueira - Vistos em despacho.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial delimitando e esclarecendo qual o objeto jurídico da presente demanda, considerando que em sua petição ora menciona que a presente demanda diz respeito aos contratos dos anos de 2019 a 2022, ora menciona que são os contratos inerentes aos períodos de 2019 até a rescisão do contrato e dos contratos porventura vincendos no lapso temporal do transcurso da presente ação, até o início do cumprimento de sentença, bem como para juntar comprovante de endereço nesta Comarca em nome próprio, ou declaração firmada pelo titular do endereço apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC). -
29/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 08:48
Emissão da Relação
-
25/07/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:15
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 09:01
Informação do Sistema
-
19/07/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/07/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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