TJMS - 0800619-75.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
16/07/2025 08:39
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 20:25
Emissão da Relação
-
09/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Apelação
-
22/04/2025 12:20
Prazo em Curso
-
10/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MT) Processo 0800619-75.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Jheniffer Andre de Campos - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.a. - POSTO ISSO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de p. 89/101, para o fim de reconhecer o cumprimento da obrigação de não fazer e, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinto o processo.
Razão disso, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja cobrança fica sobrestada em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita (p. 85 dos autos principais).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Sem prejuízo, à serventia para que evolua o feito para cumprimento definitivo de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 14:44
Emissão da Relação
-
05/04/2025 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 09:42
Registro de Sentença
-
05/04/2025 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS), Marcos Pacheco da Silva (OAB 23520/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MT) Processo 0800619-75.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Jheniffer Andre de Campos - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.a. - Com fulcro no art. 437, § 1º, do CPC, intime-se a parte executada tão somente para se manifestar, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos documentos de p. 148/160 que foram juntados aos autos pela parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos na fila de decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 08:04
Emissão da Relação
-
23/05/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:50
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 17:01
Prazo em Curso
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08/08/2023 02:07
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
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07/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2023 18:33
Emissão da Relação
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01/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/05/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 14:28
Prazo em Curso
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12/05/2023 02:10
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
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11/05/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2023 17:25
Emissão da Relação
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06/05/2023 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2023 09:41
Recebida petição inicial
-
15/02/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
23/01/2023 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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