TJMS - 0826007-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
REITERAÇÃO DE INTIMAÇÃO: Diante do não atendimento da intimação anterior (fls. 312), reitera-se intimação do(a) Requerida para recolher 'Atos do Oficial de Justiça', 01 (uma) diligência(s), através do portal E-SAJ (www.tjms.jus.br/esaj, clicar em 'Custas Processuais' e depois em 'Custas de 1º Grau'), a fim de viabilizar o cumprimento de mandados de intimação da Autora, para depoimento pessoal. -
19/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca da juntada da resposta de Ofício a fls. 306-310, e intimação para que, querendo, sobre ela manifestem-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Ciente da r. decisão monocrática do Eg.
TJMS, que negou conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte autora AgI 1409304-57.2025.8.12.0000 (f. 286-289).
Cumpra-se na íntegra a decisão saneadora (f. 272-274), expedindo-se os ofícios, como determinado. 2.
No mais, conquanto deferido o depoimento pessoal da autora (f. 273), para tanto DESIGNO audiência de instrução e julgamento, na forma presencial, para o dia 19 de novembro de 2025 às 13:45 horas. 3.
Intimem-se as partes, por seus representantes, para comparecimento na data e hora da audiência designada, cientificando das orientações constantes da presente.
Como deferido o depoimento pessoal da autora, expeça-se carta de intimação, consignando que, no caso de sua ausência injustificada, cabível a aplicação da pena de confesso (CPC, art. 385, § 1º)1.
Intimem-se. Às providências. -
24/07/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
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01/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
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01/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) Processo 0826007-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cremilda Nonato da Cruz de Queiroz - Ré: Paraná Banco S/A - 4.
Feitas tais considerações, desde já, INDEFIRO o pedido de ajustes à decisão saneadora (f. 277-281).
Cumpra-se-a (f. 272-274). -
16/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:41
Outras Decisões
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29/01/2025 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 10:15
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) Processo 0826007-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cremilda Nonato da Cruz de Queiroz - Ré: Paraná Banco S/A - Intimem-se as partes desta decisão, e, não havendo manifestação sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra-se com as demais deliberações supra. Às providências. -
12/12/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:48
Recebidos os autos
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04/12/2024 10:43
Decisão de Saneamento e Organização
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01/11/2024 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:57
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) Processo 0826007-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cremilda Nonato da Cruz de Queiroz - Ré: Paraná Banco S/A - Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
02/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:59
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 17:16
de Conciliação
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28/08/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2024 22:02
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0826007-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cremilda Nonato da Cruz de Queiroz - Intimação do despacho:......................."DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências." Intimação da certidão:........................"CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 06/09/2024 às 17:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
25/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 15:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 18:22
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:00
Determinada Requisição de Informações
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09/05/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 13:30
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2024 13:30
Remetidos os Autos para destino.
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09/05/2024 13:23
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/05/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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