TJMS - 0806309-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Karla Jhennifer Marino Falcão (OAB 28309/MS) Processo 0806309-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Fernando da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e, em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
10/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:45
Recebidos os autos
-
02/06/2025 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 15:40
improcedência
-
12/03/2025 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 03:24
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Karla Jhennifer Marino Falcão (OAB 28309/MS) Processo 0806309-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Fernando da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Assim, tem-se que é possível o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria não depende da produção de outras provas em audiência, tanto que nada foi requerido pelas partes.
Intimem-se as partes desta decisão, e, após, registrem-se para sentença. -
15/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 06:52
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:35
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Karla Jhennifer Marino Falcão (OAB 28309/MS) Processo 0806309-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Fernando da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
17/10/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Karla Jhennifer Marino Falcão (OAB 28309/MS) Processo 0806309-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Fernando da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
18/09/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:18
Juntada de Petição de tipo
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08/09/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 16:17
de Conciliação
-
05/09/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karla Jhennifer Marino Falcão (OAB 28309/MS) Processo 0806309-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bruno Fernando da Silva - Intimação da decisão:....................."DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências." Intimação da certidão:............................"CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 06/09/2024 às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
25/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 11:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:54
Gratuidade da Justiça
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07/05/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:47
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2024 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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