TJMS - 0823730-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:39
Arquivado Provisoramente
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 0823730-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Barros de Farias - Réu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Desse modo, portanto, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, com lastro no art. 980 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo adrede, retornem os autos conclusos. -
12/12/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 0823730-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Barros de Farias - Réu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
30/10/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 15:31
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/09/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 0823730-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Barros de Farias - Réu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Intimação da decisão:.........................."A ação foi inicialmente distribuída na 1ª Vara Bancária que, posteriormente, declinou da competência para esta Vara Cível de competência residual (f. 34-37).
Assim, reconheço a competência desta Vara Residual para análise da matéria.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. 3.
Não havendo qualquer elemento que afaste a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da autora, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. 6.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §§ 3º e 9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e 8º). 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de outras provas, ou se almeja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; c) em havendo reconvenção, deverá apresentar, querendo, resposta a tal pedido. 8.
Em seguida, cumpridas a providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. 10. Às providências." Intimação da certidão:........................"CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 06/09/2024 às 15:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
25/07/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 15:06
Recebidos os autos.
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03/06/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 03:20:00, 8ª Vara Cível.
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28/05/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 20:10
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:10
Decisão ou Despacho
-
22/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:36
INCONSISTENTE
-
17/04/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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