TJMS - 0804798-18.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0804798-18.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Réu: Gimerson Silva Rodrigues - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 151/154 e 156, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo a transação e extingo o processo relativamente à Ação Monitória que Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda move(m) em face de Gimerson Silva Rodrigues, com resolução de mérito.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor do requerido guia eletrônica de levantamento do valor depositado, com eventuais rendimentos, desde já autorizado que tal levantamento se dê na pessoa do(a) advogado(a), desde que tenha poderes especiais e expressos para tanto.
Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do CPC.
Homologo, ainda, a desistência quanto ao prazo recursal, eis que expressamente requerida e porque a intenção de recorrer é logicamente incompatível com o acordo formulado pelas partes.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. ***à advogada do réu, para no prazo de cinco dias, juntar procuração a seu favor para fins de expedição da guia de levantamento, conforme determinado. -
06/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:03
Homologada a Transação
-
27/04/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0804798-18.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Réu: Gimerson Silva Rodrigues - Dispõe o artigo 916 do Código de Processo Civil, aplicável às ações monitórias, que no "prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês".
Ve-se, portanto, que a dívida somente poderá ser considerada extinta se quitada nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, devidamente acrescida dos consectários legais (correção monetária e juros).
Assim, dê-se ciência ao devedor que deverá promover os depósitos exoneratórios nos termos da lei, sob pena de não ser considerada extinta a obrigação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Ana Carla Schroer (OAB 23875/MS) Processo 0804798-18.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Réu: Gimerson Silva Rodrigues - Intimação da parte autora para se manifestar a respeito da petição de f. 135 e documentos acostados, no prazo de 15 dias. -
20/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:14
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804798-18.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
15/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:50
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:58
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804798-18.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - EXPEDIENTE: Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 107.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
30/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:15
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:58
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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