TJMS - 0803096-19.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803096-19.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: P.H.C.
Santana & Cia Ltda Advogada: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB: 27151/MS) Advogado: Bruno Duarte Vigilato (OAB: 14067/MS) Advogado: Pedro Paulo Sperb Wanderley (OAB: 13034/MS) Apelada: Silvia Vilalva Mercado Advogado: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO - VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO - COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO E DA CONSTITUIÇÃO EM MORA - PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO BEM - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial (artigo 525. do CC).
Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido ou poderá recuperar a posse da coisa vendida (artigo 526, do CC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:04
Provimento
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16/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
15/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 07:25
Inclusão em Pauta
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31/03/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 01:35
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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