TJMS - 0868183-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:59
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:24
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0868183-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Aroeira - Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, por sentença, para que produza seus efeitos legais, e assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas legais. -
11/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 15:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:49
Extinto o processo por desistência
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22/08/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0868183-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Aroeira - Intimação da decisão:........................"Trata-se de execução por quantia certa, distribuída inicialmente a este juízo que, em razão da matéria, reconheceu sua incompetência absoluta.
Redistribuído à 1ª Vara de Execução de Titulo Extrajudicial, houve, contudo, emenda à inicial, com pedido da parte autora de conversão da execução em ação de cobrança (f. 83-84), razão pela qual novamente se declinou da competência, para esta Vara Cível de competência residual, (f. 89).
Assim, tratando-se de pedido de cobrança pelo rito ordinário, reconheço a competência desta Vara Residual para análise da matéria.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §§ 3º e 9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e 8º).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de outras provas, ou se almeja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; c) em havendo reconvenção, deverá apresentar, querendo, resposta a tal pedido.
Em seguida, cumpridas a providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências." Intimação da certidão:........................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 06/09/2024 às 15:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. " -
25/07/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:23
Expedição de Carta.
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24/07/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:06
Recebidos os autos.
-
03/06/2024 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 03:00:00, 8ª Vara Cível.
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28/05/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
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26/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:19
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:22
Declarada incompetência
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28/03/2024 09:25
Conclusos para decisão
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27/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
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05/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:50
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/01/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
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24/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:31
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
23/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:07
Decisão ou Despacho
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15/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2023 15:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/11/2023 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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