TJMS - 0852692-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:02
Transitado em Julgado em "data"
-
24/06/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 11:50
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/06/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 12:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852692-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Crediativos Soluções Financeiras Ltda Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelado: Gracielle Brito Benitez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (TEMA Nº 1.264 DO STJ).
AFASTADA.
CESSÃO DE CRÉDITO.
ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS.
INCLUSÃO NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME" E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Recurso de Apelação Cível interposto por Crediativos Soluções Financeiras Ltda. contra sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, que declarou a inexistência de débito do valor de R$ 2.278,09 de responsabilidade da apelada, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de negativação.
A apelante solicita, entre outras coisas, a suspensão do processo, redução dos honorários sucumbenciais e a improcedência dos pedidos da autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) a necessidade de suspensão do processo devido à afetação do Tema Repetitivo nº 1.264 pelo STJ, relacionado à prescrição de dívida e inscrição em plataformas de renegociação; (ii) a legalidade da cessão de crédito e a insuficiência de provas para comprovar a origem do débito; (iii) a adequação da fixação dos honorários sucumbenciais, com a possibilidade de sua redução e divisão proporcional do ônus de sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A suspensão do processo não se justifica, uma vez que o Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ trata da prescrição da dívida e da inscrição em plataformas de renegociação, enquanto o caso em questão envolve a inexistência do débito e a falta de comprovação da relação jurídica entre as partes. 4) A apelante não apresentou provas suficientes da origem da dívida, como o contrato que a gerou, o que a impossibilita de comprovar a regularidade do débito.
A simples apresentação de telas do sistema não é suficiente para atestar a existência da obrigação, configurando a inexistência do débito. 5) Quanto aos honorários sucumbenciais, a sentença fixou o valor de 10% sobre o valor atualizado da causa, valor adequado e que se alinha aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza e a importância da causa. 6)Verificada a ausência de interesse recursal da Ré/Apelante em relação à negativação do nome da autora e sucumbência recíproca.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso parcialmente conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de 1º grau em sua integralidade, com a majoração dos honorários recursais para 15% sobre o valor atualizado da causa.
Tese de julgamento: 1) A suspensão do processo não é cabível quando o tema repetitivo afetado não se relaciona diretamente com as questões discutidas no caso. 1) O cessionário de crédito deve comprovar a origem do débito, e a falta de prova adequada sobre a relação jurídica impede o reconhecimento da dívida. 3) A fixação dos honorários sucumbenciais deve ser feita de forma razoável, com base nos critérios estabelecidos pelo CPC, sendo mantida a sentença quanto a esse ponto.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §2º, 487, inciso I; Código Civil, art. 294; Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.467.013/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 09/09/2019; STF, RHC 113308, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 29/03/2021.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram a preliminar, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:06
Não-Provimento
-
27/05/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 20:48
Inclusão em pauta
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06/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852692-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelado: Gracielle Brito Benitez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025. -
24/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 14:31
Expedição de "tipo de documento".
-
24/04/2025 14:31
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
24/04/2025 14:31
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/02/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/02/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852692-27.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Gracielle Brito Benitez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Embargado: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Diante do exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos infringentes para reformar a decisão de p. 494, a fim de afastar a determinação de suspensão do processo e determinar o regular prosseguimento do feito.
Junte-se cópia desta decisão na apelação cível nº 0852692-27.2023.8.12.0001, vindo conclusos aqueles autos. -
05/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 12:57
Reforma de decisão anterior
-
24/01/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 01:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
24/01/2025 00:01
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852692-27.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Gracielle Brito Benitez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Embargado: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 11:34
Expedição de "tipo de documento".
-
23/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852692-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelado: Gracielle Brito Benitez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Assim, entendo não ser caso de julgamento do recurso neste momento, mas sim de que o feito fique suspenso até o julgamento do REsp nº 2092190/SP, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação daquela Corte. À Secretaria Judiciária para que adote os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852692-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelado: Gracielle Brito Benitez Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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