TJMS - 0851071-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:02
Transitado em Julgado em "data"
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25/02/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 19:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 15:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/02/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:44
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851071-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelante: Sônia Candido Lourenço DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Apelada: Sônia Candido Lourenço DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR – REGISTRO DE CONSUMO A MENOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DA SUSPENSÃO DE ENERGIA POR DÉBITO PRETÉRITO – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NÃO FORMULADA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA – MÉRITO – COBRANÇA DEVIDA – FALTA DE PAGAMENTO DO DÉBITO REFERENTE À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO OBSERVADO NA SENTENÇA – RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO – RECURSO DA RÉ ENERGISA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É nula a sentença cuja fundamentação esteja dissociada do pedido e da causa de pedir, configurando decisão extra petita, o que afronta o princípio da congruência, insculpido nos 490 e 492, CPC.
No caso não há pretensão indenizatória formulada pela parte autora, tampouco é possível extrair da inicial tal intenção, razão pela qual o reconhecimento da nulidade do decisum quanto a condenação por danos morais é impositiva. 2. É possível a recuperação de energia consumida com a cobrança dos valores não recolhidos quando se verifica adulteração, defeito ou avaria no aparelho que afere o consumo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Sônia Candido Lourenço e deram parcial provimento ao apelo e Energisa Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator. -
14/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:40
Provimento em Parte
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12/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851071-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelante: Sônia Candido Lourenço DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Apelada: Sônia Candido Lourenço DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:50
Inclusão em pauta
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29/01/2025 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 20:36
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/01/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/01/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 15:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/01/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851071-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelante: Sônia Candido Lourenço DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Apelada: Sônia Candido Lourenço DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) À P.G.J. -
08/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:36
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 01:25
Expedida/Certificada
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08/01/2025 01:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851071-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelante: Sônia Candido Lourenço DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Advogado: Nayra Martins Vilalba de Oliveira (OAB: 14047/MS) Apelada: Sônia Candido Lourenço DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 09:23
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 09:23
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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