TJMS - 0802959-37.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 11:20:19, 3ª Vara Cível.
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02/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 18:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/08/2025 18:33
Emissão da Relação
-
27/08/2025 18:30
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 18:30
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 23:18
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 23:17
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 08:43
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2025 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
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15/04/2025 16:53
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 17:08
Prazo em Curso
-
14/04/2025 17:07
Documento Digitalizado
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11/04/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:26
Expedição em análise para assinatura
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08/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:20
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS), Gustavo Adolfo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 19721/MS) Processo 0802959-37.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson da Costa Campos, Neide Surubi Campos - Ré: Kátia de Oliveira Capilé, Flávio André Monteiro - DEFIRO a produção das seguintes provas: A) testemunhal; Observo, com relação à prova testemunhal, que os róis deverão ser apresentados ou confirmados no prazo máximo de 5 dias úteis (CPC, art. 357, § 4º), a contar desta decisão.
Alerte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, o que faço com fundamento no art. 455 do CPC; B) documental complementar, consistente na apresentação, pelas partes, de novos documentos, desde que vindos aos autos com antecedência mínima de dez dias da data marcada para a realização da audiência de instrução e julgamento, o que permitirá às outras partes, independentemente de intimação, examiná-los, impugná-los e produzir contraprova.
C) Em relação à prova técnica requerida pelos autores, tendo em vista que houve o registro da ocorrência, consoante boletim acostado nas f. 27/29, bem como que em consulta ao SAJ foi constatada a existência de inquérito policial, é possível o aproveitamento do laudo pericial realizado pela Delegacia.
Assim, oficie-se à 1ª Delegacia de Polícia de Corumbá, solicitando o envio de cópia do laudo de exame de local de acidente de trânsito relativo ao B.O n. 2968/2024-1DP-CORUMBÁ, IP n. 287.2024, no prazo de 15 dias. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes no prazo comum de 5 (cinco dias), cientes de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável. -
28/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 09:12
Emissão da Relação
-
25/03/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:51
Prazo em Curso
-
06/03/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
03/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 12:20
Emissão da Relação
-
21/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 06:46
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS), Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS), Gustavo Adolfo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 19721/MS) Processo 0802959-37.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson da Costa Campos, Neide Surubi Campos - Ré: Kátia de Oliveira Capilé, Flávio André Monteiro - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 128/162. -
30/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 12:32
Emissão da Relação
-
24/01/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 12:45
Prazo em Curso
-
05/12/2024 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 16:31
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
05/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2024 19:59
Informação do Sistema
-
02/12/2024 19:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2024 18:27
Juntada de NULL
-
29/11/2024 18:27
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 18:26
Juntada de NULL
-
29/11/2024 18:26
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 15:41
Prazo em Curso
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11/11/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS) Processo 0802959-37.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson da Costa Campos, Neide Surubi Campos - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 101/102: "(...)01.
Defiro o pedido de justiça gratuita 02.
Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. 03.
Tendo em vista que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e considerando que não é caso de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE audiência de conciliação, a qual será realizada pelo CEJUSC.
As partes ficam cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante munido de procuração específica com poderes para negociar e transigir), sob pena de multa de até 2% do valor da causa, em razão do cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 04.
CITE-SE e INTIME-SE a ré, alertando que o prazo para contestação será contado a partir: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC.
ALERTE-SE a ré, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial. (...)', como também fica a parte autora intimada para comparecer à audiência de conciliação - videoconferência - desiganada para 05/12/2024, às 16:00h, conforme certidão de designação de audiência à f. 103. -
22/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 17:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 16:33
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 16:07
Emissão da Relação
-
21/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 04:00:00, 3ª Vara Cível.
-
17/10/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
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14/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:28
Informação do Sistema
-
30/07/2024 07:02
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes do Nascimento (OAB 12260/MS) Processo 0802959-37.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson da Costa Campos, Neide Surubi Campos - "2.
Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita, mas defiro-lhe o direito de parcelar as custas em até três parcelas, devendo o autor recolher as custas iniciais (integralmente ou a primeira parcela), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 3. Às providências.
Intime-se." -
29/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 14:30
Emissão da Relação
-
26/07/2024 14:27
Parcelamento de Custas Iniciado
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26/07/2024 14:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2024 14:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2024 14:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 12:31
Proferida decisão interlocutória
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19/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00