TJMS - 0806029-57.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em "data"
-
11/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/12/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806029-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda.
Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Jessica Barbieri Fernandes (OAB: 19464/MS) Apelante: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Apelado: Moises Severino da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Apelada: Edina Cardoso de Arruda da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 - IRRETROATIVIDADE - POSSÍVEL RETENÇÃO DE 10% A 25% DOS VALORES PAGOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE 25% - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO LIMITADA AO PERCENTUAL DE RETENÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CONTRATO - DEVIDO O RESSARCIMENTO DE DÉBITOS REFERENTES A IPTU, TAXAS CONDOMINIAIS, ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - RECURSO PROVIDO.
I. É devida a restituição das despesas comprovadamente suportadas pelas apelantes a título de IPTU, taxas condominiais, água e energia, originadas durante o período compreendido entre a imissão dos apelados na posse do imóvel e a rescisão contratual, sob pena de enriquecimento sem causa das partes.
II.
Como o próprio instrumento contratual previu cláusula (21ª) penal compensatória de 13,73% (treze vírgula setenta e três por cento) dos valores pagos pelos apelados, desprovida de respaldo a pretensão das recorrentes de retenção de 25% (vinte e cinco por cento), ainda que o negócio tenha sido celebrado antes da vigência da Lei nº 13.786/2018.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
III.
Considerando que no instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel não há qualquer menção a valor pago a título de entrada, sinal e/ou princípio de pagamento, não há se falar em retenção de arras pela parte inocente no caso de rescisão contratual.
Porém, como já foi fixada na sentença e não houve recurso da parte adversa, mantém-se a condenação, ainda que vã, em atenção ao postulado de que não pode o Tribunal reformar para pior a situação da recorrente.
IV.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:13
Provimento
-
06/12/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806029-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda.
Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Jessica Barbieri Fernandes (OAB: 19464/MS) Apelante: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Apelado: Moises Severino da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Apelada: Edina Cardoso de Arruda da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:47
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806029-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda.
Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Jessica Barbieri Fernandes (OAB: 19464/MS) Apelante: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Apelado: Moises Severino da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Apelada: Edina Cardoso de Arruda da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 09:26
Expedição de "tipo de documento".
-
31/10/2024 09:26
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/10/2024 09:26
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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30/10/2024 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/10/2024 00:01
Publicação
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16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806029-57.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda.
Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Jessica Barbieri Fernandes (OAB: 19464/MS) Apelante: VIIVIM Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Apelado: Moises Severino da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Apelada: Edina Cardoso de Arruda da Silva Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Advogado: Ana Verginia Freitas Latta (OAB: 289268/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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14/10/2024 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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