TJMS - 0803792-16.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:05
Processo Reativado
-
24/01/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:56
Transitado em Julgado em data
-
26/11/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0803792-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalice Alves - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Sentença de fls. 262/264: "Assim, nestes termos, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo de fls. 232/235 celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão.
Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Em consequência, dou por prejudicado o recurso de apelação de fls. 237/246 diante da preclusão lógica.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso.
Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos." -
25/11/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:22
Homologada a Transação
-
11/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0803792-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalice Alves - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
16/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0803792-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalice Alves - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Sentença de fls. 217/227: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, no valor mensal de fl. 02, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais).
Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos bancários onde constam os descontos, devendo, contudo, ser realizada a dedução dos valores já pagos pela parte ré, conforme recibos de pagamento de fls. 193.
Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido.
Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual.
Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos." -
20/08/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:08
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 10:33
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0803792-16.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalice Alves - Réu: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Por ora, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/07/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/05/2024 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/04/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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