TJMS - 0809277-31.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 12:21
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809277-31.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afonso Celso Bortone - Réu: SINDINAP-FS - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Sentença de fls. 176/184: "Pelo exposto e, por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, estes fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais." -
15/08/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:26
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
14/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809277-31.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afonso Celso Bortone - Réu: SINDINAP-FS - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Analisando os autos, mormente em face do áudio acostado às fls.164, bem como, da manifestação da parte autora às fls. 169, observa-se que do ponto de vista da requerente, trata-se de alegação de vício de consentimento relativo à relação jurídica em discusão.
Asim, em relação aos ônus probatórios, apesar de ser patente a existência de relação de consumo, tenho que, em relação ao vício de consentimento e aos danos morais alegados, o ônus de prova compete à autora, a rigor do que estabelece o art. 373, I, do CPC.
Asim, a fim de evitar a arguição de nulidades futuras, por ora, faculto às partes nova especificação de provas, nos termos do despacho de fls.151. Às providências e intimações necesárias. -
02/08/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809277-31.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Afonso Celso Bortone - Réu: SINDINAP-FS - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionista e Idosos da Força Sindical - Por ora, em virtude do áudio juntado pela parte requerida (fl. 164), intime-se a parte autora para manifestar-se e requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/07/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
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20/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
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19/04/2024 02:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2024.
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26/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 19:06
Expedição de Carta.
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09/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:07
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:56
INCONSISTENTE
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15/12/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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