TJMS - 1410336-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 13:33
Baixa Definitiva
-
27/02/2023 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/02/2023 01:21
Recebidos os autos
-
11/02/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/02/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1410336-05.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Igor Alexandre de Souza Silva Advogada: Fernanda Ferrarezi Ceoli (OAB: 74488/PR) Advogado: Lorenso Cassaro Junior (OAB: 63318/PR) Advogado: Matheus Belido Baroni (OAB: 85684/PR) Impetrado: Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO - 880, § 3.º, CPC - RESOLUÇÃO N.º 236, DO CNJ, E PROVIMENTO N.º 375, DA CGJ/MS - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL A RESPEITO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL ANTERIOR QUE PUDESSE SUPRIR O PRAZO EXIGIDO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
O mandado de segurança é o meio constitucional hábil a proteger direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade, exigindo-se da parte impetrante prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, independentemente de dilação probatória.
Mesmo sendo razoável a substituição ou que se permita que dito prazo seja considerado por semelhança com outros cargos ou funções exercidos pela parte impetrante, é certo que a prova deve ser cabal.
Não se admite o credenciamento de leiloeiro público oficial no âmbito do Poder Judiciário, se não preenchidos os requisitos exigidos no edital e amparado pela legislação que rege a matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. -
30/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/01/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2022 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 08:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2022 02:00
Recebidos os autos
-
23/08/2022 02:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 22:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 02:25
INCONSISTENTE
-
02/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2022 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2022 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2022 14:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802668-90.2022.8.12.0110
Fernando Marques Freitas
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 08:40
Processo nº 1414780-81.2022.8.12.0000
Jamil Francisco Poyer
Banco do Brasil SA
Advogado: Vania Aparecida Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2022 16:35
Processo nº 0802017-67.2022.8.12.0010
Julio dos Santos Sanches
Jeoni da Silva Porto Zaracho
Advogado: Sildir Souza Sanches
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 10:50
Processo nº 1412926-52.2022.8.12.0000
Ricardo Lima Marques
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thayson Moraes Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 13:39
Processo nº 0802002-89.2022.8.12.0110
Marileia Gasparini Vianna
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Diego Gasparini Vianna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2022 18:40