TJMS - 0801902-85.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 09:17
Emissão da Relação
-
11/09/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
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02/09/2025 11:21
Prazo em Curso
-
02/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 07:46
Emissão da Relação
-
01/09/2025 07:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/08/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
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12/08/2025 10:40
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:50
Emissão da Relação
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06/08/2025 12:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/08/2025 12:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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06/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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03/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
03/02/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/02/2025 06:44
Prazo em Curso
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30/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/12/2024 10:15
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0801902-85.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eneida Candida Pereira Alves - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 07:09
Emissão da Relação
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13/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Apelação
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28/10/2024 14:10
Prazo em Curso
-
25/10/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0801902-85.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eneida Candida Pereira Alves - Ante o exposto, declaro inconstitucional, pela via difusa, a redação original do artigo 76 da Lei Complementar Municipal n.º 047/2011 e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de condenar o Município de Paranaíba a implantar o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) tendo como parâmetro o vencimento base da parte autora (art. 91, da Lei Complementar n.º 40/2010, bem como ao pagamento das verbas pretéritas, desde 03/04/2018.
A partir da vigência da Lei Complementar Municipal n. 179/2023, o adicional será calculado com base na referência salarial 01 (um) dos cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores do Município de Paranaíba, observando-se que eventual diferença deverá ser paga como vantagem pessoal nominalmente identificada, até ser absorvida pelos reajustes posteriores, tendo em vista a norma posterior que modificou a estrutura remuneratória do cargo ocupado pela parte autora, no que se refere ao adicional por tempo de serviço e a garantia constitucional à irredutibilidade nominal do salário, nos termos da fundamentação.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, desde a data da citação.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios, os quais deverão ser apurados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º , inc.
II, do CPC.
Custas nos termos do art. 24 da Lei Estadual 3779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:35
Emissão da Relação
-
21/09/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 19:08
Registro de Sentença
-
21/09/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:52
Prazo em Curso
-
31/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0801902-85.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eneida Candida Pereira Alves - Réu: Município de Paranaíba - Considerando que o artigo 76 da Lei Complementar n.º 047/2011 cuja declaração de inconstitucionalidade pela via difusa é pretendida teve sua redação modificada pela Lei Complementar n.º 179/2023, com fundamento no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para manifestarem-se sobre a alteração legislativa, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Às providências -
25/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:30
Emissão da Relação
-
18/07/2024 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
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26/02/2024 07:43
Prazo em Curso
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01/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
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17/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:29
Emissão da Relação
-
06/01/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/12/2023 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
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23/11/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 10:10
Emissão da Relação
-
17/11/2023 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/10/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 07:07
Expedição de Carta.
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02/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/08/2023 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2023 17:25
Recebida petição inicial
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29/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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09/08/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/07/2023 14:51
Prazo em Curso
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17/07/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 07:00
Emissão da Relação
-
17/07/2023 07:00
Prazo em Curso
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17/07/2023 06:59
Parcelamento de Custas Iniciado
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17/07/2023 06:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/07/2023 06:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/07/2023 06:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/07/2023 06:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/07/2023 06:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/07/2023 06:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/06/2023 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
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01/06/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 10:43
Emissão da Relação
-
14/04/2023 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
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03/04/2023 21:23
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:05
Informação do Sistema
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03/04/2023 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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