TJMS - 0800864-83.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/06/2025 11:13
Prazo em Curso
-
06/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 09:27
Prazo em Curso
-
19/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800864-83.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reynaldo Lausamar Franco Alves - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
16/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 07:54
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Apelação
-
29/04/2025 12:14
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800864-83.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reynaldo Lausamar Franco Alves - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), atentando, ainda, que suscitada preliminar(es) nas contrarrazões, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela(s) (CPC, art. 1.009, § 2º). -
25/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 14:19
Emissão da Relação
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22/04/2025 10:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:15
Registro de Sentença
-
22/04/2025 10:15
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:05
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800864-83.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reynaldo Lausamar Franco Alves - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Tendo em vista que deve ser oportunizada às partes a possibilidade de influenciarem a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se os litigantes para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito e das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
06/12/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 09:20
Emissão da Relação
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08/11/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 08:47
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800864-83.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reynaldo Lausamar Franco Alves - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 07:05
Emissão da Relação
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02/10/2024 15:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 15:16
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/10/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 07:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800864-83.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reynaldo Lausamar Franco Alves - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 02/10/2024 Hora 15:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
05/08/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:27
Expedição de Carta.
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02/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:49
Emissão da Relação
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01/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 08:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 08:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 08:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/07/2024 13:51
Prazo em Curso
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25/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 03:20:00, 1ª Vara.
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25/07/2024 12:20
Prazo em Curso
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25/07/2024 12:19
Prazo em Curso
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0800864-83.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reynaldo Lausamar Franco Alves - 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2.
Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC.
Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. 3.
CITE(M)-SE e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4.
Intime-se a parte requerente para a audiência na pessoa de seu advogado, ressalvada a hipótese de atuação da Defensoria Pública. 5.
Ultimada a audiência de conciliação/mediação, havendo composição, tornem conclusos; não havendo, aguarde-se a juntada ou o decurso do prazo para resposta. 6.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
24/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 10:07
Emissão da Relação
-
01/07/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 16:08
Proferida decisão interlocutória
-
26/04/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:09
Informação do Sistema
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25/04/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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