TJMS - 0801355-35.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Constância Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0801355-35.2024.8.12.0010 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Evelin Joyce Steidel Cavalcanti - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fls. 35/36: "Sendo assim, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, esclarecer os pontos expostos, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos (fila de iniciais).
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
22/08/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:23
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Constância Vilalba Rodrigues (OAB 26641/MS) Processo 0801355-35.2024.8.12.0010 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Evelin Joyce Steidel Cavalcanti - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fls. 15: "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos Autos (a) o título judicial executado, (b) a carta de intimação da liminar e o respectivo AR, e (c) a indicação de forma precisa na exordial de qual parcela da decisão não foi cumprida, isto é, quais seriam os débitos discutidos no feito principal que não estão com a exigibilidade suspensa." -
25/07/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:58
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:56
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 10:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/07/2024 12:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/07/2024 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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