TJMS - 0812639-98.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0812639-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivan da Silva - Réu: Midway S/A - Crédito, Financiamento Investimento - Sent. de fls. 527: (...) Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, em sendo indicada a conta corrente de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:05
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0812639-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivan da Silva - Réu: Midway S/A - Crédito, Financiamento Investimento - Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências.
Intimem-se. -
06/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:12
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 19:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0812639-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivan da Silva - Réu: Midway S/A - Crédito, Financiamento Investimento - Dec. de fls. 463: (...) Intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 22:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0812639-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivan da Silva - Réu: Midway S/A - Crédito, Financiamento Investimento - Dec. de fls. 443: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Apelação
-
09/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS) Processo 0812639-98.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ivan da Silva - Réu: Midway S/A - Crédito, Financiamento Investimento - Sent. de fls.403-417: (...) Frente ao exposto, julgo procedente o pedido formulado por José Ivan da Silva nos autos desta demanda proposta em face de Midway S/A - Crédito , Financiamento Investimento, assim fazendo para:a) declarar a ilegalidade da cobrança de serviços securitários nas faturas dos cartão de crédito 4824.XXXX.XXXX.5131, administrado pela ré Midway S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Deixo de determinar a suspensão das cobranças, posto que já informado nos autos, sem contrariedade, que a parte ré já implementou a medida.b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores cobrados a título de seguro não contratado pelo autor José Ivan da Silva, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, os quais devem incidir a partir da citação.c) declarar a ilegalidade do parcelamento automático realizado no cartão de crédito 4824.XXXX.XXXX.5131, de titularidade do autor José da Silva Ivan, administrado pela ré Midway S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, em 22/03/2021, no valor de R$ 5.659,08 (cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), em 21 (vinte e uma) parcelas de R$ 269,48 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos); d) descaracterizar a mora do cartão de crédito 4824.XXXX.XXXX.5131, de titularidade do autor José da Silva Ivan, administrado pela ré Midway S/A – Crédito, Financiamento e Investimento, a partir da fatura de abril de 2021, afastando a incidência de juros, multa e atualização monetária nos débitos lançados nas respectivas faturas, e determinar a retirada do nome do autor José da Silva Ivan dos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, referente aos débitos do cartão de crédito 4824.XXXX.XXXX.5131, contrato *20.***.*04-32 (fl. 386), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais);e.1) revisar as faturas do cartão de crédito 4824.XXXX.XXXX.5131, de titularidade do autor José da Silva Ivan, administrado pela ré Midway S/A – Crédito, Financiamento e Investimento;e.2) determinar o recálculo da fatura vencida em abril de 2021, acrescentando-se a fatura não paga de março/2021, em seu valor integral de R$ 3.337,99 (três mil trezentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizados pelos encargos moratórios contratuais, e concedendo ao autor José Ivan da Silva o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, após o recebimento da respectiva fatura em seu endereço para pagamento;e.3) determinar o recálculo das faturas vencidas a partir de maio de 2021, decotando-se o crédito referente ao pagamento de [R$ 1.292,68 (mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta e oito reais) fl. 162] da fatura de abril/2021, e as demais dívidas contraídas, no prazo de parcelamento realizado, até integral quitação do cartão de crédito, concedendo ao autor José Ivan da Silva o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento, a cada fatura emitida, após o recebimento da respectiva fatura em seu endereço para pagamento;f) condenar Midway S/A - Crédito, Financiamento Investimento ao pagamento de indenização por danos morais a José Ivan da Silva no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo incidir correção monetária pelo IGPM-FGV, a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362 STJ), e juros moratórios de 12% ao ano, incidentes a partir da citação.g) condenar a ré Midway S/A – Crédito, Financiamento Investimento ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes em 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento ao grau de zelo com que os patronos das partes lidaram com a demanda, o local da prestação de seus serviços, bem como o tempo despendido para tanto, conforme preconiza o art. 85, § 2º, inciso I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:45
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:28
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
04/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 14:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
08/04/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:05
Recebidos os autos.
-
08/04/2024 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 02:45:00, 1ª Vara Cível.
-
04/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
01/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
29/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 07:34
INCONSISTENTE
-
28/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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