TJMS - 0849152-68.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS), Alexandre Sturion de Paula (OAB 36505/PR), Aline Seleguim de Paula (OAB 39783/PR) Processo 0849152-68.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita Gugel de Oliveira - Réu: Unifej Educacional Ltda - Sobre a inclusa petição e documentos (f. 159-162 e 163-167), diga a parte requerente em 15 dias.
Depois, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
07/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS), Alexandre Sturion de Paula (OAB 36505/PR), Aline Seleguim de Paula (OAB 39783/PR) Processo 0849152-68.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita Gugel de Oliveira - Réu: Unifej Educacional Ltda - 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Controvertem-se as partes sobre a negativa da parte requerida em entregar o certificado de conclusão de curso / diploma, após o término do curso na modalidade presencial e EAD, com a apresentação da monografia e de todas as demais atividades requeridas na grade. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a parte requerida deve comprovar que a parte requerente possui pendência de presença e nota na disciplina de Operacionalização no Centro Cirúrgico, e pendência de pagamento da taxa de entrega tardia de TCC, razão pela qual não emitiu o certificado.
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete à parte requerida, que detém os arquivos da(s) contratações, a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
Provas admitidas: documental suplementar e pericial.
Fato 2.
Caso comprovada a ilegalidade na emissão do certificado de conclusão do curso / diploma, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
01/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:05
Decisão ou Despacho
-
16/08/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS), Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162/MS), Alexandre Sturion de Paula (OAB 36505/PR), Aline Seleguim de Paula (OAB 39783/PR) Processo 0849152-68.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita Gugel de Oliveira - Réu: Unifej Educacional Ltda - Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias).
Intimem-se. -
25/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 16:33
de Conciliação
-
21/03/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 11:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 10:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:38
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2023 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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