TJMS - 0828707-29.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0828707-29.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior - Exectdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - r. sent. fls. 153:
Vistos... 1.
Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 150-151), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 2.
Expeça-se alvará referente ao valor disponível em subconta, em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 152). 3.
Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 4.
Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 5.
Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2024 07:53
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:46
Julgamento com Resolução de Mérito
-
11/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0828707-29.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior, Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior - Exectdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
02/10/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:03
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:46
INCONSISTENTE
-
28/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 05:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/09/2024 07:50
Recebidos os autos
-
11/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:33
Processo Reativado
-
30/08/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
-
30/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS) Processo 0828707-29.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Duarte de Moraes - Réu: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade do contrato 03020022516320QN-1 - R$1.587,29 e do contrato 795509460000-1 - R$1.767,17, devendo a parte requerida promover a baixa das inscrições efetivadas na plataforma de acordos (f. 24-26).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), tendo em vista os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV do arbitramento e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §16).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:07
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 03:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/04/2024.
-
14/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 03:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
-
18/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 06:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 16:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/09/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2023.
-
31/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:40
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
-
12/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:14
Recebidos os autos.
-
11/07/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 04:00:00, 14ª Vara Cível.
-
11/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:02
INCONSISTENTE
-
27/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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