TJMS - 0817979-60.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:49
Despacho Saneador
-
18/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 18:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/11/2024 18:00
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
09/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/10/2024 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/10/2024 11:36
Prazo em Curso
-
20/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/09/2024 16:48
Prazo em Curso
-
05/09/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 07:38
Emissão da Relação
-
22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Apelação
-
25/07/2024 12:09
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0817979-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexigibilidade do débito apontado pela instituição ré nos cadastros do SCPC, no importe de R$ 1.584,18; e b) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora, a título de indenização por dano moral, quantia que deverá ser corrigida pelo IPCA/IBGE, a partir desta data (Súmula 362/STJ), e acrescida de juros de 1% ao mês, a fluir do evento danoso (Súmula 54/STJ).
Condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
24/07/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 15:14
Emissão da Relação
-
17/07/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:35
Registro de Sentença
-
17/07/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
04/01/2023 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2022 13:25
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2022.
-
20/09/2022 18:56
Prazo em Curso
-
20/09/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 19/09/2022.
-
19/09/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2022 14:37
Emissão da Relação
-
13/09/2022 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
-
07/09/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 09:36
Emissão da Relação
-
24/08/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 16:36
Prazo em Curso
-
18/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 15:09
Prazo em Curso
-
01/08/2022 12:43
Prazo em Curso
-
01/08/2022 12:43
Expedição de Carta.
-
29/07/2022 05:03
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2022 10:50
Autos preparados para expedição
-
15/06/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2022 08:40
Emissão da Relação
-
19/05/2022 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 17:32
Informação do Sistema
-
11/05/2022 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/05/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803104-93.2024.8.12.0008
Rosa Damiao de Oliveira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2024 16:05
Processo nº 0804652-48.2022.8.12.0001
Cleonice Prates da Silva dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 08:51
Processo nº 0803289-52.2024.8.12.0002
Banco Santander (Brasil) S.A.
Cemafe Comercio de Sucatas LTDA
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 10:50
Processo nº 0807764-54.2024.8.12.0001
Longuinho Henrique Ibanhes
Alianca do Brasil Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 11:35
Processo nº 0804363-60.2023.8.12.0008
L.r. dos Santos - ME
Joao Carlos Alberto Nascimento Pereira
Advogado: Suelen Costa Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 16:20