TJMS - 0803123-02.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:37
Transitado em Julgado em "data"
-
20/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
20/01/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:01
Publicação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803123-02.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Osvaldo Kukiel Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Embargado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Advogada: Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB: 49936/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU EFETIVA CONTRADIÇÃO INTERNA NO JULGADO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhem-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo de interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o que é defeso em sede de embargos.
A contradição sanável por meio de embargos de declaração é a interna, quando há inadequação entre a fundamentação e a conclusão do julgado, o que não ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
17/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803123-02.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Osvaldo Kukiel Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Embargado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Advogada: Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB: 49936/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:32
Inclusão em pauta
-
11/12/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803123-02.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Osvaldo Kukiel Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Embargado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Advogada: Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB: 49936/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 07:50
Expedição de "tipo de documento".
-
10/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803123-02.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Osvaldo Kukiel Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Advogada: Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB: 49936/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803123-02.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Osvaldo Kukiel Advogado: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB: 13327/MS) Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Advogada: Jéssica Fernandes Barreto Albuquerque (OAB: 49936/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804652-48.2022.8.12.0001
Cleonice Prates da Silva dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/02/2022 08:51
Processo nº 0803289-52.2024.8.12.0002
Banco Santander (Brasil) S.A.
Cemafe Comercio de Sucatas LTDA
Advogado: Blas Gomm Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2024 10:50
Processo nº 0807764-54.2024.8.12.0001
Longuinho Henrique Ibanhes
Alianca do Brasil Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 11:35
Processo nº 0804363-60.2023.8.12.0008
L.r. dos Santos - ME
Joao Carlos Alberto Nascimento Pereira
Advogado: Suelen Costa Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 16:20
Processo nº 0817979-60.2022.8.12.0001
Adriany Aparecida de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2022 17:21