TJMS - 0813330-45.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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10/09/2025 11:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 11:45
Emissão da Relação
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10/09/2025 11:14
Transitado em Julgado em data
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27/08/2025 16:43
Recebidos os autos da Turma Recursal
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27/08/2025 16:43
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/02/2025 08:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
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30/01/2025 13:27
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0813330-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anelita Amâncio de Souza - Decisão de fl. 299: "(...) Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências." -
29/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 12:45
Emissão da Relação
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27/01/2025 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 19:50
Outras Decisões
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27/01/2025 17:34
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:13
Autos preparados para expedição
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20/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:08
Autos preparados para expedição
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18/12/2024 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0813330-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anelita Amâncio de Souza - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANELITA AMÂNCIO DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS à Requerente durante o período de 11/06/2019 a 04/2024, consoante demonstrativos de pagamento (fls. 36/91), respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do(a) MM.
Juiz(íza) Togado(a). (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:20
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 10:17
Emissão da Relação
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26/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:28
Registro de Sentença
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26/11/2024 13:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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26/11/2024 08:51
Expedição de NULL.
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09/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/08/2024 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2024.
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01/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 13:36
Prazo em Curso
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22/07/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0813330-45.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Anelita Amâncio de Souza - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
19/07/2024 18:33
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 18:32
Emissão da Relação
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19/07/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 09:46
Prazo em Curso
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19/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:58
Expedição de Carta.
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19/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:12
Informação do Sistema
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11/06/2024 11:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2024 11:08
Autos preparados para expedição
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11/06/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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