TJMS - 0810072-97.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS) Processo 0810072-97.2023.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação da parte para que se manifeste acerca dos esclarecimentos do perito de f. 256-259. -
17/02/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:04
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB 13975/MS) Processo 0810072-97.2023.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial que se encontra disponível nos autos. -
09/12/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 16:42
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB 13975/MS) Processo 0810072-97.2023.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Etiene Batista Ferreira Rosa - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação das partes para que se manifestem acerca da solicitação do perito de f. 171. -
21/10/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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14/08/2024 16:20
Remetidos os Autos para destino.
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08/08/2024 13:27
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 03:47
Decorrido prazo de parte
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06/08/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB 13975/MS) Processo 0810072-97.2023.8.12.0001 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Etiene Batista Ferreira Rosa - Exectdo: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes. 2.
PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: 2.1.
Averiguação quanto aos valores pagos pela parte liquidante, no período não atingido pela prescrição, por decorrência do contrato de serviços funerários encetado entre partes; 2.2.
Averiguação quanto aos índices de reajuste efetivamente aplicados pela liquidanda às parcelas pagas pela parte liquidante; 2.3.
Existência de eventuais valores apurados considerando os critérios de reajuste aplicados pela liquidanda e os estabelecidos na sentença exequenda. 3. ÔNUS PROBATÓRIO Cumpre observar que a relação jurídica existente entre as partes está caracterizada como sendo de consumo, motivo pelo qual devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, tem-se que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (art. 2º) e "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção e montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços" (art. 3º).
Assim, tendo em vista que a lide tem origem em relação de consumo, nos estritos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte liquidante. 4.
PROVAS Para apuração de eventual valor devido pela liquidanda, é indispensável a produção de prova pericial contábil, logo, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, determino a produção da prova pericial e, para tanto, nomeio como perito do juízo Altair Gonçalves, Contador cadastrado no CPTEC, que deverá ser intimado para manifestar concordância com o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando os honorários periciais fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Esclareço, ainda, que, em razão da inversão do ônus da prova, caberá à ré antecipar os honorários periciais, e que, considerando que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme termos de acordo firmado entre o ente político e o TJMS, informado por intermédio do ofício nº 012.0.075.0002/2021.
As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Após, solicite-se do perito a designação de data e hora para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC.
Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial.
Saliento que o perito deverá aplicar sobre os valores pagos pela parte liquidante, no período não atingido pela prescrição (posterior a 18/05/1997), o índice de correção definido na sentença e apontar possível existência de quantia a ser restituída ao consumidor, também nos patamares definidos pela sentença liquidanda.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, providenciem parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
A conveniência e necessidade da realização de outras provas, inclusive, a designação de audiência de instrução e julgamento, será analisada após a realização da prova pericial ora determinada. -
24/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:19
Decisão de Saneamento e Organização
-
07/03/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
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30/01/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:16
Decisão ou Despacho
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10/05/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/04/2023 01:26
Decorrido prazo de parte
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26/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 19:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2023 09:40
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2023 09:53
Retificação de Classe Processual
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14/03/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2023 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2023 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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