TJMS - 0836983-49.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 06:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:00
INCONSISTENTE
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18/09/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836983-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: WGR – Construtora e Incorporadora SPE 02 Olímpia – Ltda.
Advogado: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 33839/GO) Apelada: Janaina Ferreira da Silva Barroso Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB: 17381/MS) Advogado: Letícia Cristina Marreiro (OAB: 20325/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM CONSTRUÇÃO NO REGIME DE UNIDADES PLENAS OU DE MULTIPROPRIEDADE - FRAÇÃO IMOBILIÁRIA - PRELIMINAR - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO IMOBILIÁRIO AJUSTADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.786/2018 - CLAUSULA PENAL SOBRE VALOR DO CONTRATO - ABUSIVIDADE - PERCENTUAL AJUSTADO A LEI DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DE CASA DESEMBOLSO - TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COTA EM SISTEMA DE REVAZAMENTO NÃO UTILIZADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE NA PARTE CONHECIDA. 1 - Não há que se falar em error in judicando quando o magistrado profere sentença dentro dos limites da lide e com análise escorreita da pretensão inicial, inexistindo falha na aplicação do direito material e processual. 2 - Sendo o contrato discutido celebrado após a entrada em vigor da Lei nº 13.786/18 (art. 67-A, II), não há como autorizar a retenção de valores sobre o valor do contrato, pois, além de desatender a legislação aplicável, ainda coloca o consumidor em desvantagem exagerada, devendo ser limitada ao percentual legal. 3 - O termo inicial da correção monetária das parcelas pagas a serem restituídas em virtude da rescisão do contrato de compra e venda é a data de cada desembolso. 4 - Tratando-se de aquisição de fração imobiliária, que garante ao consumidor o direito de utilização do imóvel em sistema de revezamento, caberia ao réu demonstrar a efetiva fruição do bem de forma exclusiva pela autora.
Ao revés, extrai-se do contrato que a utilização da cota somente era possível após a integralização de 20% do valor do contato e, da narrativa inicial, depreende-se que a autora não pagou o total necessário pra usufruir do bem, de modo que não há de se falar em taxa de fruição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso na parte conhecida, nos termos do voto do Relator.. -
17/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/09/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836983-49.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: WGR – Construtora e Incorporadora SPE 02 Olímpia – Ltda.
Advogado: Danitza Teixeira Lemes Mesquita (OAB: 33839/GO) Apelada: Janaina Ferreira da Silva Barroso Advogado: Murilo Rodrigo Carvalho Alves (OAB: 17381/MS) Advogado: Letícia Cristina Marreiro (OAB: 20325/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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06/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:04
INCONSISTENTE
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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05/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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