TJMS - 0807588-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:30
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 13:30
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:42
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2025 15:42
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 11:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
05/05/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0807588-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Fernandes Silva - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC). -
08/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/04/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 01:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0807588-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Fernandes Silva - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e 51, inciso IV c/c §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural para:- a) reconhecer e declarar rescindido, a partir de 10/junho/2024 (data do último pagamento realizado pelo Autor - fl. 180), o contrato particular de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes e seu aditivo, que têm por objeto o Lote 17, da Quadra 45, do loteamento implantado pelas Rés nesta cidade (fls. 18/64); b) condenar as Rés a restituírem, de uma só vez, ao Autor, nos termos da Súmula 543 do STJ, os valores por ele pagos com o intento de quitar o preço contratado, mediante a retenção:- b1) da quantia de R$ 2.528,02 (dois mil quinhentos e vinte e oito reais e dois centavos), paga a título de comissão de corretagem (cláusula 3.1 - fl. 21), corrigida pelo IGPM/FGV, a contar do desembolso pelo Autor, no início do contrato (cláusula 2.1 - fl. 19); b2) de um total de 10%, calculado sobre a totalidade do que foi pago (cfe. extrato de fls. 180/184), mas pelos valores originários da contratação inicial e do aditivo, os quais deverão ser atualizados, pelo IGPM/FGV, desde a data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença, até o efetivo adimplemento; b3) das despesas a título de IPTU, devidas entre a data da conclusão das obras de infra-estrutura pela construtora, o início de cobrança pelo Poder Público e a propositura da ação, condicionada à prévia comprovação pela promitente vendedora dos valores por ela pagos, a esse título, que pretende compensar e/ou reter no pagamento, despesas essas que poderão ser corrigidas monetariamente pelo IGPM/FGV, até a data da compensação e/ou retenção, antes do pagamento; c) diante da sucumbência recíproca, condenar Autor e Rés, no percentual de 30% e 70%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para o seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
13/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0807588-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Fernandes Silva - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
06/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:12
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/11/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0807588-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Fernandes Silva - Réu: São Bento Incorporadora Ltda, Sb Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pelas Rés (fls. 88/184), concedo ao Autor o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
08/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 14:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/10/2024 14:02
de Conciliação
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04/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
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02/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0807588-72.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Fernandes Silva - Decisão fls. 67/71: (...) Nestes termos, diante da probabildade do direito e do perigo de dano, concedo a liminar para: i) determinar às Rés que se abstenham de dirigir cobranças ao Autor e/ou de inscrever seu nome nos cadastros de restrição ao crédito por dívidas relacionadas ao contrato ora em debate que corespondam às parcelas, taxas condominiais, e demais encargos vencidos antes e/ou após a propositura desta ação e vincendos e/ou da multa estipulada e/ou despesas previstas no contrato de compra e venda celebrado entre as partes, providenciando o cancelamento daquelas eventualmente já encaminhadas e/ou efetivadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.00,0 (hum mil reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias; e i) determinar a expedição de mandado para reintegração das Rés na pose do imóvel descrito às fls. 02 e 18.
No mais, designe-se audiência de concilação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1 , devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 35 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interese na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 34, e no art. 36, ambos do mesmo estatuto.
Comunique-se ao CEJUSC.
Concedo ao Autor os benefícios da asistência judiciária gratuita (artigo 98, CPC).
Intimem-se, o Autor por seu advogado.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. ***Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 04/10/2024, conforme certidão de fl. 72. -
29/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 16:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
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23/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:07
Tutela Provisória
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22/07/2024 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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