TJMS - 0823558-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
04/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 09:09
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/08/2025 15:05
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/07/2025 16:28
Prazo em Curso
-
10/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 15:20
Emissão da Relação
-
16/06/2025 15:19
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Apelação
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0823558-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza da Fonseca de Oliveira - Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
Nos termos do item 11 do anexo B da Recomendação n.º 159 do Conselho Nacional de Justiça, diante da prática de advocacia predatória com o ajuizamento de ações em massa com o mesmo instrumento de mandato, no total de 08 (oitos) ações conforme relatório desta sentença, remeta-se cópia integral dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil- seccional MS, para as providências de cunho disciplinar que reputar cabíveis.
P.R.I. -
06/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 13:42
Emissão da Relação
-
05/05/2025 09:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:37
Registro de Sentença
-
05/05/2025 09:36
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0823558-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:26
Prazo em Curso
-
31/03/2025 17:18
Emissão da Relação
-
31/03/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:33
Processo sobrestado desarquivado
-
09/11/2024 10:24
Informação do Sistema
-
09/11/2024 10:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 20:17
Processo sobrestado - IRDR
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0823558-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza da Fonseca de Oliveira - Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, Serasa S/A - Vistos etc.
Apesar de intimada para apresentar instrumento de mandato com poderes específicos e declaraçãode pobreza individualizada, a parte autora não cumpriu o determinado, eis que juntou à fl. 52 a mesma procuração juntada à fl. 15, desta feita assinada pelo e-gov.
O E.
STJ decidiu afetar oRecurso Especial n. 2.021.665/MS,interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR),da relatoria do MinistroMoura Ribeiro,com base no §5º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no parágrafo único do art. 256-I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 28 de setembro de 2016.
A questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n.º 1198/STJ foi assim delimitada: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
A Segunda Seção determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial.
Diante do exposto, considerando que o presente feito enquadra-se em tal situação, mantenham-se estes autos suspensos em fila própria no SAJ até o julgamento do incidente.
Com o julgamento, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
24/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 08:12
Emissão da Relação
-
09/07/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 17:27
Recurso Especial Repetitivo
-
26/06/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:15
Prazo em Curso
-
10/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 07:18
Emissão da Relação
-
26/04/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 19:35
Juntada de NULL
-
18/04/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 17:08
Processo sobrestado desarquivado
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17/04/2024 16:53
Processo sobrestado - IRDR
-
17/04/2024 16:52
Emissão da Relação
-
17/04/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 06:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 06:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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